Detrans sugerem cronograma nacional para implantar toxicológico

A realização do exame toxicológico, com janela de detecção de substâncias de 90 dias, tornou-se obrigatória, de acordo com a Lei 13.103/15, para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E
A realização do exame toxicológico, com janela de detecção de substâncias de 90 dias, tornou-se obrigatória, de acordo com a Lei 13.103/15, para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E

A Associação Nacional dos Detrans (AND) vai sugerir nesta terça-feira (21), em reunião com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, a criação de um cronograma que possibilite aos Estados realizar o exame toxicológico para motoristas profissionais. A intenção é organizar, em conjunto, uma agenda para que os órgãos executivos estaduais tenham condição de prestar os serviços a partir de janeiro de 2016.

“Apesar de todas as controvérsias existentes, ficou evidente na última audiência pública com a Comissão de Viação e Transportes que os deputados estão irredutíveis em relação à aplicação da Lei 13.103. O que precisamos, de fato, é de um direcionamento do Denatran, definindo com clareza, e com a devida antecedência, o passo a passo que deveremos cumprir” explica o presidente da AND e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

“Contudo, entendemos que, de forma alguma, poderá haver atrasos nas emissões das Carteiras de Habilitação, por problemas de ordem operacional que são previsíveis. Só assim conseguiremos que todos os Estados tenham a organização necessária para manter a credibilidade dos testes”, completa.

“Uma vez deflagrado o processo de coleta do material para os exames, todos os Estados deverão começar ao mesmo tempo. O nosso receio é o de que se alguns Estados começarem a fazer os exames e outros não, poderá haver uma rota de fuga dos condutores, buscando maiores facilidades, o que seria drástico para todos”, disse.

AUDIÊNCIA: A AND participou na última semana da audiência pública realizada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados para discutir o adiamento da obrigatoriedade do toxicológico. Parlamentares e membros da sociedade organizada cobraram explicações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre as razões da norma não entrar em vigor, já que foi sancionada em março deste ano.

“Para que a legislação seja efetiva é preciso fazer alterações no sistema de informações estaduais e ter integração com o banco de dados nacional. Além disso, os sites de cada Detran devem ter informações ao usuário, integrar os profissionais e orientar as clinicas médicas credenciadas quanto aos procedimentos de coleta, remessa e logística dos materiais para análise,coisa que não se faz da noite para o dia”, adiantou Traad.

Segundo o diretor do Denatran e presidente do Contran, Alberto Angerami, o adiamento foi motivado pela dificuldade no credenciamento de laboratórios no país. “Hoje os exames são enviados para o exterior, não são feitos no Brasil. Isso é um problema pois a nossa estimativa é a de que sejam realizados, em média, 80 mil testes todos os meses”, argumentou.

O deputado Hugo Leal (PROS-RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, defendeu a entrada em vigor da norma e pediu que medidas práticas sejam tomadas com urgência. “Proponho que as autoridades aproveitem o recesso parlamentar para se reunir e discutir a implantação da lei. Algo deve ser decidido. A pior decisão é a não decisão. É a decisão de adiar”, disse.

Para o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a resolução do Contran teria de ser revogada, em respeito ao trabalho feito pelo Congresso Nacional e à sanção da Presidência da República. “Houve debate exaustivo sobre o texto e o toxicológico é um instrumento fundamental para a redução dos acidentes nas estradas brasileiras”, ressaltou.

EXAME: A realização do exame toxicológico, com janela de detecção de substâncias de 90 dias, tornou-se obrigatória, de acordo com a Lei 13.103/15, para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos.

A regra foi aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano, como parte do projeto de lei 4246/12, sobre a jornada de trabalho de caminhoneiros, e sancionada no início de março pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, a Resolução 529 do Contran adiou o início da aplicação da norma para 1º de janeiro de 2016.

 FONTE: Blog Caminhões e Carretas / A Crítica 

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