Lei que revisa desoneração da folha de pagamentos passa a valer em dezembro

caminhoneiro

Alíquota sobre a receita bruta das empresas do setor de transporte cresceu 50%

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a sanção da lei que reduziu a desoneração da folha de pagamento de diversos setores. A nova tributação passa a valer no dia 1º de dezembro.

Com a lei, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais que dobraram para a maioria dos casos. Aqueles que pagavam 1% sobre o faturamento, passarão a pagar 2,5%; os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%.

O setor de transportes, no entanto, teve uma elevação menor, de 50%. Empresas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário de cargas, marítimo, fluvial e de navegação de apoio, que tinham alíquota de 1%, passarão a pagar 1,5%. A do transporte rodoviário coletivo e o metroferroviário de passageiros passará de 2% para 3%.

Empresas que operam com carga, descarga e armazenagem de contêineres, no entanto, tiveram 150% de aumento no índice, e passarão de 1% para 2,5%.

O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi proposto pelo governo federal no início do ano, como uma das estratégias de enfrentamento da crise e para recompor as receitas da União.

Natália Pianegonda

Agência CNT de Notícias

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