Entenda a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas

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No final do ano passado, mais precisamente no dia 23 de dezembro, a Presidente Dilma Rousseff regulamentou a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que tem como objetivo instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

Assim, o ano de 2016 começa com a possibilidade de implantação de medidas que podem beneficiar o caminhoneiro nesse sentido. Dentre as medidas decretadas pela nova lei estão:

  • Estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ação voltados para a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional;
  • Promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas;
  • Desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de transporte;

O Sistema envolverá 4 Ministérios (da Justiça, da Fazenda, dos Transportes e das Cidades), além das Secretarias de Segurança Pública, Dnit, Departamento da Política Federal e ANTT. A coordenação do novo Sistema estará a cargo de um Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Carga que será composto por representante, titular e suplente provenientes dos órgãos Senasp, DPF,  DPRF, RFB,  Susep,  Dnit, ANTT e Denatran.

O Comitê deverá ser presidido por um representante do Ministério da Justiça, quem deverá ser designado pelo Ministro de Estado da Justiça.

A Lei também criou o Alerta Brasil, um sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pelo DPRF do Ministério da Justiça, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União, que subsidiará as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão de órgãos e entidades integrantes do novo Sistema.

Além disso, ficou instituído o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas – Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação.

Com a instituição da nova Lei, o governo pretende unir os esforços dos diversos órgãos. As medidas, que demoraram nove anos para serem sancionadas, começam a entrar em vigor e podem evitar o prejuízo de caminhoneiros autônomos e transportadoras.

Redação Chico da Boleia

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