TRF da 4ª Região cancela multas de R$ 5.000,00 aplicadas pela ANTT por evasão de balança

2810-01

Em decisão unânime, Turma dá provimento à apelação de empresa transportadora da região Sul do país

Após autuação de infração de evasão de balança em 2013, empresa transportadora entrou com apelação por incoerência na fiscalização. De acordo com a empresa, mesmo que se comprovasse a evasão, a infração é tipificada como violação ao CTB, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de multa de R$ 127,69, e deve ser prevista nesse dispositivo legal, e não conforme disposto na Resolução 3056/09 da ANTT, de multa de R$5.000,00.

A empresa argumentou ainda que não houve evasão, pois as balanças rodoviárias onde foram aplicadas as multas estavam fechadas com cones impedindo a passagem do caminhão no local indicado, constituído prova de que não houve culpa do motorista.

Confira abaixo os documentos da ação:

Relatório – Voto

Ementa – Acórdão

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