Exame toxicológico divide opiniões entre os motoristas

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A realização obrigatória do exame passou a valer em março deste ano. No entanto, segundo motoristas, a fiscalização do uso de drogas e álcool deveria ser realizada continuamente para aumentar, de fato, a segurança nas rodovias.

Redação Chico da Boleia 

Como todos e todas sabemos, desde março deste ano, entrou em vigor a determinação do Conselho Nacional de Trânsito e da Lei 13.103/2015, sobre a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico.

A medida vale para todos os motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Para qualquer uma das operações, eles terão de se submeter a exame toxicológico, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada. A nova instrução visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, unhas ou saliva).

Como forma de estabelecer maior controle sobre a realização dos exames, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e a legislação vigente sobre o tema determinam que a coleta e o exame só podem ser realizados em laboratórios credenciados.

Existem seis laboratórios credenciados pelo Denatran em todo território nacional (a lista deles você pode encontrar através do link: http://www.denatran.gov.br/). De acordo com a informação divulgada, tais laboratórios possuem pontos de coleta credenciados em todos os estados do Brasil para dar conta da demanda de exames.

O procedimento é simples. No posto do Detran estadual, após realizar todo o trâmite para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico. Depois de aberto o requerimento no posto de habilitação, o cliente deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados.

Com o resultado em mãos, o motorista será encaminhado à clínica credenciada direcionada pelo Detran para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.

E se o resultado for positivo? Nesses casos, o condutor poderá submeter o laudo do exame toxicológico à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos constantes no Anexo da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Isso significa que existem substâncias presentes em medicamentos de uso legal que podem acusar no exame toxicológico. Nesses casos é possível que o resultado do exame seja apreciado por um médico especialista que pode dar um parecer sobre a substância legal acusada e esclarecer que o motorista não fez nenhum uso de drogas ilícitas.

Na hipótese da confirmação do consumo de qualquer das substâncias que constam da referida Portaria, sem a ressalva do médico, o motorista terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

É importante ficar atento para o fato de que o exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra. Após esse período, o resultado não será aceito para fins de renovação de CNH, reabilitação, adição ou mudança para as categorias C, D e E.

Uso de drogas entre os motoristas

Para quem acompanha o dia a dia do trecho de perto, a realidade do uso de drogas entre os motoristas não é uma novidade. Existem inúmeros condutores e condutoras que utilizam substâncias químicas, em grande medida, para dar conta de cumprir largas jornadas de trabalho sem descanso. O consumo de álcool também é muito presente.
Infelizmente, muitos acidentes são causados por esse tipo de imprudência. Não só os caminhoneiros e caminhoneiras são responsáveis por eles. Os motoristas de carros de passeio, grandes consumidores de álcool e drogas, também causam acidentes de grandes proporções, afetando a terceiros.

A Lei 12.619/2012, primeira versão da Lei do Motorista, foi conformada a partir de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso onde se acusava a realização de longas jornadas de trabalho sem descanso por motoristas de todo o Brasil, muitos deles sob o efeito de drogas e álcool. As mais consumidas, rebite e cocaína, estimulam o sistema nervoso e inibem o sono, o cansaço e a fome.

Em artigo que revela o estudo promovido pelo MPT sobre o assunto, o Procurador Dr. Paulo Douglas, quem esteve altamente envolvido com o processo de criação da Lei 12.619, declara que a realidade nas estradas passou a ser investigada, no ano de 2007, na cidade de Rondonópolis/MT, um dos maiores entroncamentos rodoviários do país.

“Respondendo ao pedido de socorro de uma esposa de motorista, se dizendo viúva de um marido vivo, o Ministério Público do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho levaram a efeito duas operações nas rodovias que cortam as cidades mato-grossenses de Rondonópolis e Diamantino.”, escreve o Procurador em artigo.

Em ambas as operações, constatou-se que o excesso de jornada levava cerca de 30% dos motoristas a lançar mão de drogas (principalmente cocaína), colocando em risco a vida dos profissionais e de todos que circulam nas rodovias.

A regulamentação da jornada de trabalho do motorista, bem como a obrigatoriedade do desencaso mínimo diário e das paradas ao longo do dia, foram algumas das bases que orientaram a Lei 12.619, a fim de conceder maior dignidade trabalhista ao caminhoneiro. Junto com essas determinações, proibiu-se o pagamento por comissão, um dos grandes vilões dos caminhoneiros autônomos, já que, em busca de maior remuneração frente a um frete defasado, tais profissionais cumpriam jornadas extensivas e desgastantes para entregar a carga antes do prazo.

Com a modificação da Lei em 2015 – que gerou a criação e aprovação do novo texto – as bases da antiga legislação foram flexibilizadas. Aumentou-se o período máximo da jornada de trabalho diária e diminuiu-se o número de horas para o descanso obrigatório. Além disso, o pagamento por comissão voltou a ser permitido por lei. Por outro lado, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para aqueles motoristas que buscam renovar, alterar ou incluir categorias na CNH.

Uma pesquisa realizada em 2010, chamada “Estudo do impacto do uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas no trânsito brasileiro”, também apresenta informações sobre a extensão e o padrão do consumo de álcool e outras drogas por motoristas particulares e profissionais. Além disso, buscou-se avaliar o impacto desse consumo sobre a quantidade e gravidade dos acidentes de trânsito, bem como produzir uma estimativa dos custos sociais e econômicos relacionados ao problema.

Desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), em parceria como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), o Departamento de Polícia Federal (DPF), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), este estudo, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tem como objetivo ampliar o conhecimento científico sobre o tema, além de orientar e legitimar a elaboração de políticas públicas integrais, capazes de prevenir e reduzir os danos causados pela perigosa associação entre álcool, outras drogas e trânsito.

A pesquisa entrevistou 8 mil condutores de veículos (carros, caminhões, motos, ônibus) em rodovias federais dos 27 estados do país. Sobre o período de consumo, a pesquisa apontou que as taxas de uso das substâncias entre os brasileiros abordados foram maiores à noite nas rodovias (7,3% após às 20h) e mais baixas nas sextas-feiras e sábados (- 4,8 %).

Além disso, 25% dos motoristas entrevistados admitiram ter consumido cinco ou mais doses de bebidas alcoólicas entre duas e oito vezes no último mês. De 55% a 60% dos motoristas disseram que bebiam de 7 a 15 doses de álcool em um dia típico de consumo.

Outro perfil traçado na pesquisa identificou que, em geral, motoristas particulares apresentam um comportamento mais liberal em relação ao álcool (consumo, abuso, positividade de alcoolemia) quando comparados com motoristas profissionais. Com a instituição da Lei Seca, no entanto, esses índices têm reduzido de forma progressiva.

UsoBebidasAlcoolicasDrogasRodoviasBrasileiras - 2010-61
Gráfico mostra o tipo e a quantidade de Substâncias Psicoativas (Spas) consumidas por cada tipo de condutor.
O que pensam os caminhoneiros e caminhoneiras?

A obrigatoriedade da realização do exame toxicológico divide as opiniões daqueles que trabalham nas estradas. Muitos caminhoneiros e caminhoneiras estão conscientes dos riscos que correm quando colegas de profissão fazem uso de drogas e álcool. A maioria já se deparou com casos de acidentes graves causados pelo consumo dessas substâncias, muitos deles, infelizmente, com vítimas fatais.

Os motoristas mais conscientes apoiam a medida, mas a maioria concorda que, para efetivar a redução de acidentes e implantar uma consciência sobre segurança, é necessário criar uma medida que fiscalize constantemente os motoristas profissionais.

taniaTania Rampim, caminhoneira da cidade de Itapira, interior de São Paulo, apoia a medida. “Eu acho essa lei bem bacana, pois é preciso fiscalizar e impedir que esses motoristas dirijam em risco para quem está na estrada. Essa lei fará os motoristas mais responsáveis e vai garantir que o motorista não exerça a profissão sob o efeito de alguma substância que compromete o raciocínio e capacidade de reflexão.”, declara.

No entanto, a caminhoneira também acredita que uma mudança real só irá acontecer se a fiscalização acontecer todos os dias. “Esses exames tinham que ser feito em todas as rodovias e vias para que a gente pudesse ter efeitos reais. E ter a punição adequada também”, afirma.

natan fozO caminhoneiro Natan Foz, respondendo à enquete realizada na rede social do Chico da Boleia, declarou que a determinação é válida, mas que deveria ser aplicada de 6 em 6 meses, já que desta forma “tanto o motorista como o patrão e também transeuntes das rodovias ficam tranquilo quanto ao fato de uso de drogas e derivados pelos motoristas”.

O motorista não concorda, no entanto, que os caminhoneiros tenham que arcar com o custo do exame toxicológico, visto que é mais uma despesa para uma categoria que já recebe um frete tão defasado.

caminhoneiro_carlos camargoCarlos Camargo, caminhoneiro de Duque de Caxias, baixada fluminense, declara que ainda não precisou fazer o exame, mas acredita que existe um grupo que arrecada dinheiro com a determinação, como quando se criaram as leis da obrigatoriedade do uso do kit de primeiros socorros e do extintor de incêndio.

“Eu não sou contra, mas acho que a pessoa que faz uso da droga vai parar de usar por um tempo e, após realizar o exame ela vai voltar a usar novamente. Se é pra fiscalizar, que seja feito como no bafômetro da Lei Seca, que seja feito no dia a dia do trabalho.”, afirmou.

Redação Chico da Boleia

Documentos citados
MORAES, Paulo Douglas Almeira de. “Momento decisivo para o sistema de transporte brasileiro e para o Brasil: desenvolver-se ou não? Salvar vidas ou não? Atender a sociedade ou não? Disponível em: http://www2.camara.leg.br/

Pesquisa “Estudo do impacto do uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas no trânsito brasileiro”. Disponível em: http://portal.mj.gov.br

Confira  a nossa matéria no jornal Chico da Boleia

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