ANTT muda o cronograma para instalação de tag eletrônica em caminhões para 2018

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou o cronograma de instalação dos dispositivos de identificação eletrônica.

A ANTT mudou seu cronograma e prorrogou para janeiro de 2018 o início da implantação obrigatória da tag eletrônica em veículos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Agora, transportadores que desejem instalar voluntariamente o dispositivo em seus caminhões tem até 7 de janeiro de 2018 para isso. Antes, esse prazo se esgotaria no dia 1º de setembro. Com o adiamento, a exigência do dispositivo, que passaria a valer em outubro deste ano para veículos do primeiro grupo (com placas do Distrito Federal e de Goiás), foi prorrogada para março de 2018.

Apesar das mudanças, a ANTT manteve dezembro como mês-limite para a adequação de toda a frota.

O cronograma foi dividido em grupos, conforme o Estado onde o veículo foi emplacado, da seguinte forma:

– Grupo 1: Distrito Federal e Goiás;
– Grupo 2: Minas Gerais;
– Grupo 3: São Paulo;
– Grupo 4: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
– Grupo 5: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
– Grupo 6: Paraná e Santa Catarina;
– Grupo 7: Rio Grande do Sul;
– Grupo 8: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Veja o novo cronograma:

A exigência da tag está prevista na Resolução nº 4.799/2015, da ANTT. Ela dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O dispositivo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador na base de dados da ANTT.

Por meio de um sinal de radiofrequência, antenas instaladas em rodovias brasileiras coletam essa chave no registro de passagem, o que permite a verificação dos dados do transportador e do veículo.

O processo de fornecimento da tag será realizado pelas Amaps (Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência reguladora.

Perguntas e respostas sobre a tag:

 
O que é a tag?
A tag é um chip que emite sinais de radiofrequência. Quando o veículo passa por pontos de leitura, um sistema reconhece as informações do veículo na base de dados da ANTT. Além disso, automaticamente, outros dados relacionados ao caminhão são identificados, como documentos fiscais ou informações de trânsito.
Onde adquirir a tag?
A tag será fornecida por Amaps (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágios) e Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório homologadas. As empresas autorizadas pela ANTT a fornecerem o dispositivo são as seguintes: Sem Parar, DBTrans, Move Mais, ConectCar, Roadcard e Repom. Os transportadores poderão procurar qualquer uma dessas empresas para adquirir a tag. A compra pode ser feita pela internet ou em pontos credenciados. Algumas empresas disponibilizarão, também, televendas.
E quem já tem tag para pagamento do Vale-Pedágio?
Aqueles transportadores que já possuem uma tag para fins de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, desde que estejam em perfeitas condições técnicas, poderão utilizá-las para fins de identificação eletrônica do veículo automotor de cargas. Basta realizar o procedimento de pré-vinculação. A pré-vinculação poderá ser realizada em um dos pontos credenciados ou pelo próprio transportador por meio de plataforma web ou aplicativo.
Quanto custa a tag?
A ANTT não estabeleceu um valor para tais procedimentos a fim de promover a concorrência entre as empresas, mas indicou que deveriam ser observados os valores de mercado de tais equipamentos.
A ANTT já fará fiscalização e poderá penalizar os transportadores que não têm tag, conforme o cronograma?
Sim, de acordo com o previsto na Resolução ANTT nº 4.799/2015. A norma estabelece que constitui infração se o veículo estiver cadastrado no RNTRC sem o dispositivo de identificação eletrônica. A multa é de R$ 550.
O adesivo de identificação do RNTRC ainda é obrigatório?
Sim. Os adesivos com o número e a logomarca da ANTT, juntamente com o QR-Code, identificam o veículo. O novo adesivo, ao contrário do anterior, fica vinculado ao veículo, e não ao transportador. Assim, não será mais necessário mudá-lo a cada alteração de frota. O código QR impresso no adesivo permite uma leitura eletrônica das informações relacionadas ao veículo constantes no sistema do RNTRC (transportador ao qual está vinculado, tipo, arrendamento, etc.).
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166.
Fonte: Cnt Noticias

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