Sancionada lei que amplia punição por roubo de carga

Foi sancionada na sexta-feira a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo usado para receptação, descaminho e contrabando tenha seu documento de habilitação cassado e fique até cinco anos proibido de dirigir.

A nova lei amplia a punição para o roubo de carga, punindo motoristas que forem coniventes com a prática ilegal. À Agência CNT de Notícias, o  presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, disse a punição é um avanço porque existem casos de quadrilhas organizadas que acabam cooptando os condutores para participação no crime.

“Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”, avalia.

Ficou faltando, porém, um dispositivo que poderia tornar a lei mais dura: que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse esses produtos frutos de crimes tivesse sua inscrição no CNPJ baixada.

“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica. Para Fernandes, com o CNPJ cassado, a atuação dessas empresas ficaria bastante enfraquecida.

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