Vida de boleia: a rotina, desafios e conquistas dos profissionais da estrada

Em três ocasiões, os caminhoneiros e caminhoneiras são celebrados no Brasil. Saiba mais sobre essa importante e valorosa profissão.

São horas dirigindo pelo Brasil, dias longe de casa e metas a cumprir. A vida na “boleia”, como bem sabemos, tem suas aventuras e desventuras. É cansativa, estressante e ao mesmo tempo apaixonante e cheia de boas surpresas.

A saudade, seja de casa e/ou da estrada, é companhia constante. Afinal, ninguém conhece tão bem esse Brasil como nós – caminhoneiros, carreteiros e motoristas! E talvez justamente por tantas particularidades é que existem três datas para se homenagear quem não deixa o país parar: 30 de junho, 25 de julho, 16 de setembro. Vamos entender essa história.

O 30 de Junho é considerado uma data regional, pois celebra a profissão de caminhoneiro no Estado de São Paulo, sendo instituída através da lei nº 5.487, de 30 de dezembro de 1986. Já a lei nacional nº 11.927, de 17 de abril de 2009, assinada pelo ex-vice-presidente do Brasil, José Alencar Gomes da Silva, decretou o Dia Nacional do Caminhoneiro em 19 de setembro.

E o 25 de julho? Nesta data se comemora o Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, e proteção, quando se vive nas estradas, nunca é demais! Tanto que, para sermos ainda mais exatos, muitas regiões estendem as comemorações também conciliadas com os Santos Padroeiros. Então, vale contar com a proteção de São José, Santo Antônio, Nossa Senhora Aparecida, entre outros.
Na verdade, sabemos que ter uma data, no calendário ou no coração, é uma ferramenta importante de reflexão sobre nossa categoria, os desafios que enfrentamos na estrada, as lutas que ainda travamos por direitos e qualidade de vida. Ao mesmo tempo, refletimos também sobre a vida pelo país afora, sobre as pessoas que conhecemos todos os dias e o quanto gostamos do que fazemos.

Segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil, sendo que 99,5% destes são homens e 0,5% são mulheres. São Paulo é o estado brasileiro que concentra o maior número de profissionais: 24,4% do total, seguido de Minas Gerais com 12,6% e o Paraná com 11%. É um “tantão” de gente como a gente, compartilhando e escrevendo histórias que tornam fundamental comemorar não uma, mas três datas especiais.

E nós, equipe Chico da Boleia, não deixaremos passar em branco. Nesta reportagem especial sobre o Dia do Caminheiro enalteceremos a importância da reflexão sobre nossas vidas. Pense, por exemplo, sobre suas conquistas na estrada. Já compartilhou seus “causos”? Quando mandou pela última vez mensagem para família, só para dizer o quanto são importantes para você?

Reforçar os atos que são resultantes de nosso caráter e julgamos como norteadores de nossas vidas nem de longe é falta de humildade ou arrogância. É pactuarmos conosco o que podemos ofertar de melhor nesta vida e, por que não, tratarmo-nos com mais carinho e atenção – elevar a autoestima, antes de uma ação de carinho, é um ato de inteligência.

Neste embalo, aproveite as datas comemorativas e pesquise temas relevantes para a categoria, não só focados na legislação e em seus direitos, mas, principalmente, voltados a você. Exemplos? Como anda sua saúde? Qual a sua relação com o seu principal bem de trabalho, o caminhão? Qual meu papel no mundo? De onde vim, e para onde vou?

Saúde

A rotina de longas viagens, a alimentação desregrada, a falta de atividade física e as poucas horas de sono são uma equação cujo resultado a maioria dos integrantes de nossa categoria já conhece.

Dados inéditos de pesquisas feitas em 2018 por duas das maiores concessionárias de rodovias do país, com milhares de caminhoneiros, mostram que 79% dos caminheiros/carreteiros estão com excesso de peso ou obesos (na população em geral, esse índice é de 72%).

Um estudo feito pela CCR, com 12 mil condutores, revelou que quase 80% deles dormem no próprio caminhão e metade tem problemas visuais. Já o outro levantamento, feito pela empresa Arteris, com 3,5 mil caminhoneiros, apontou que um em cada cinco usa o estimulante anfetamina – em geral, para se manterem acordados – e 33% ficam fora de casa durante 20 dias do mês.

Todas as condições, além de prejudicarem a saúde do profissional, aumentam as chances de acidentes nas estradas, e colocam em risco não somente a vida do motorista, mas também de outros inocentes.

Então, cuide-se!

Sustentabilidade

Temas sobre meio ambiente, sustentabilidade e cuidados com o planeta devem, obrigatoriamente, fazer parte da pauta do caminhoneiro – igualmente ao lado de qualidade das estradas, preço dos pedágios, valor do combustível – afinal, não há nada de normal em vivermos um inverno caloroso como o atual e acreditarmos que o ser humano não é responsável por tal condição. Aliás, é sobre esse último que a discussão aqui se concentra. Em 2015, autoridades de diversos países se reuniram em Paris para traçar metas de redução na emissão dos gases poluentes e do efeito estufa – na chamada 21ª Conferência das Partes (COP 21) da UNFCCC (Acordo de Paris).

Após esse o encontro, o Brasil assumiu voluntariamente compromissos de redução de emissões de gases como gás carbônico (CO2) e metano (CH4), como os previstos no artigo 12 da Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei n.o 12.187, de 29 de dezembro de 2009). Na prática, isso significa reduzir até 2020 a emissão entre 36,1% e 38,9%, referente ao volume da época, resultando em mais de 1 bilhão de toneladas de CO2 equivalente (t CO2 eq) salvados. O engajamento do setor de transportes é fundamental para atingir a meta. Tanto que a principal aposta do governo federal é o programa RenovaBio, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, pontuando sua importância na redução das emissões de gases de efeito estufa. Aí entram em cena os combustíveis alternativos aos fósseis, dentre eles, o GNV e diesel advindos de biomassa (material orgânico como plantas e entranhas de animais).

Mas você pode estar pensando: e o que eu tenho a ver com isso? Ora, companheiro (a), você sabia que para cada grau que a Terra aquece em relação a sua temperatura média a EMBRAPA demora 10 anos para gerar um novo embrião, através de cruzamentos naturais, de soja que resista a essa mudança climática? E que somente neste início de século a temperatura média já incrementou 1,20C? De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) “enquanto a temperatura média global subiu, aproximadamente, 5°C em 10 mil anos – contados desde o fim da última glaciação até 10 mil anos atrás – a mesma pode aumentar os mesmos 5°C em apenas 200 anos, a continuar o ritmo de aquecimento global que se observa nas últimas décadas”. As consequências disso são dificuldades nas plantações, falência do ecossistema por parte do suporte biológico da cadeia alimentar, aumento do nível dos oceanos, maremotos, terremotos, atividades vulcânicas, etc.

Assim, aquela bomba de diesel que deixamos de regular aumenta a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera, ou seja, o nosso veículo desregulado colabora para o aumento da temperatura no planeta. E, diante disso, questionamentos do tipo “qual futuro eu quero deixar para meus filhos e netos?” se fazem presentes. Então, fica a dica para se pensar sobre.

Mulheres no Comando

As mulheres estão cada vez mais presentes em nossa categoria, ainda que continuem sendo minoria. Não importa. A presença delas só faz somar. Pensando nisso, nós da equipe Chico da Boleia, criamos em março deste ano – em homenagem ao Dia Internacional da Mulher – a série “Mulheres no Comando”, em nosso canal do Youtube e no jornal. A ideia é contar um pouco da rotina delas, as diferenças de gênero, as reações sociais (claro, a maioria da população ainda se surpreende com uma mulher dirigindo um caminhão, como rotina). Portanto, não deixe de conferir e entender mais sobre temas como machismo na profissão, as desigualdades de gênero e os obstáculos enfrentados pelas mulheres.

LEIS

Nas últimas duas décadas o número de leis para regulamentar o setor foi maior que nos últimos cinquenta anos. Conheça algumas delas.

• Lei do Pedágio: Vale-Pedágio obrigatório

Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

• A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002

Convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, a MP transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.

Com esta alteração da legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

• Lei 11.442 de 2017, que dispõe sobre nova regulação do TRC.

• Lei 12.249/2010 – que dispõe sobre o fim da Carta-Frete.

• Lei 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015 – que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

Algumas considerações sobre a Lei no 13.103/2015, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista. O dispositivo legal está roubando a cena quando o assunto é regulamentação do exercício da profissão de motorista. A lei em questão estabelece novas normas para regulamentar a rotina de trabalho dos motoristas profissionais de passageiros e de transporte de cargas. Embora ainda não seja considerada ideal por algumas partes do setor, a lei prevê melhorias das condições de trabalho para os motoristas profissionais e aumenta a segurança nas estradas, em função da exigência de exames toxicológicos para o exercício da função.

As mudanças implantadas pela lei abrangem desde jornada de trabalho, período de descanso e espera até questões como a exigência de os profissionais se submeterem a exames toxicológicos e a responsabilização do contratante do frete em caso de discordância entre o conteúdo transportado e a nota fiscal.

CONTROLE E REGISTRO

Não houve mudança em relação ao direito de o motorista ter a jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação em diário de bordo ou sistemas eletrônicos instalados no veículo. Entretanto, com a nova lei, há um novo ponto em questão: o controle deixa de ser apenas um direito do empregado, passando a ser um dever do empregador, isto é, consiste em uma obrigação compartilhada. Sua eficácia só é possível se o empregado colaborar na transmissão de dados e informações sobre paradas e repouso.

JORNADA DE TRABALHO

Os motoristas terão jornada diária de oito horas, que podem ser prorrogadas por até duas horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias. Continua sendo considerado trabalho efetivo quando o empregado estiver à disposição dos empregadores.

Estão fora da jornada de trabalho os intervalos para refeição, que devem ser de no mínimo uma hora e podem coincidir com o tempo de parada obrigatória. As horas que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo e o período gasto com a fiscalização da mercadoria são considerados tempo de espera.

TEMPO DE DIREÇÃO

É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário de cargas. Apesar da carga horária prevista, a lei estabelece como obrigatório um período de descanso de 30 minutos a cada seis horas na condução do veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia continuadas no exercício da condução.

TEMPO DE ESPERA

Segundo a nova lei, em nenhuma hipótese o tempo de espera poderá prejudicar o direito ao recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.

Quando o tempo de espera for superior a duas horas, o tempo poderá ser considerado repouso, desde que não seja exigida a permanência do motorista junto ao veículo e o local ofereça condições adequadas. Embora a lei traga outra novidade em relação esse assunto, é nessa condição de espera que o empregado pode realizar movimentações necessárias do veículo sem contar hora na jornada de trabalho. Entretanto, não é especificado o limite para essas movimentações, o que pode gerar discussões judiciais sobre eventuais descaracterizações do tempo de espera.

DESCANSO

A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, garantindo-se o mínimo de oito horas ininterruptas.

PEDÁGIO

Segundo o Art. 17 da lei, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

BENEFÍCIO DE SEGURO

A lei prevê que o motorista deve ter um seguro obrigatório custeado pelo empregador no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O seguro deve ser destinado a atender à cobertura de morte natural, morte por acidente, translado e auxílio-funeral.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

Os motoristas serão submetidos a exames toxicológicos na admissão e no desligamento da função, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. Os exames também são obrigatórios para a renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E.

Para os motoristas empregados, a nova lei traz a obrigação de submissão a exames com janela de detecção mínima de 90 dias e programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Redação Chico da Boleia | FOTO: Murilo Abreu

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