Estado de São Paulo acaba com exigência de Escolta Policial para acompanhamento de cargas excedentes

A medida consta da Portaria SUP/DER-111, publicada em 12 de setembro de 2019, que altera a TABELA PARA DIMENSIONAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE ESCOLTA PARA UM CONJUNTO TRANSPORTADOR TRANSPORTANDO CARGA INDIVISÍVEL EXCEDENTE.

A partir de agora a escolta do Comando de Policiamento Rodoviário será obrigatória apenas para conjuntos transportadores com PBT acima de 288 toneladas.

Não custa lembrar, no entanto, que no estado de São Paulo, os corredores mais usados para o transporte de cargas excepcionais são concessionados e o trânsito desses veículos, obrigatoriamente acompanhado, por viaturas das concessionárias.

“O fim da obrigatoriedade da Escolta Policial para o acompanhamento de transportes de cargas excepcionais é um pleito antigo do setor, que já vem sendo usado com sucesso em outros países, como o Canadá” pontua João Batista Dominici, presidente da Logispesa.

Confira, abaixo, como ficou a nova tabela de escolta do DER-SP

“Esperamos que o exemplo de São Paulo seja seguido por outros estados e, em especial, pelo DNIT, liberando a PRF para ações mais importantes do que escoltar cargas especiais”, completa Dominici

 

Fonte: Redação da Logispesa – SP Via: Guia do TRC

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