ATUAÇÃO EMERGENCIAL DA ANTT FRENTE AO COVID-19
Em situação pandêmica, o Novo Coronavirus (COVID-19) afeta de forma pública e
notória o ambiente socioeconômico mundial. Devido ao impacto nas atividades do
país, o Estado brasileiro vem tomando medidas emergenciais, as quais necessitam
ser acompanhadas por atualizações regulatórias, visando tanto a mitigação de
futuros problemas quanto a harmonização dos interesses coletivos da nação.
No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se da
regulação de um segmento essencial para a movimentação de pessoas e bens dentro
do território nacional e entre o Brasil e países estrangeiros. Nesse cenário nada
promissor, boas práticas de governança regulatória indicam a necessidade de medidas
emergenciais junto ao setor de transportes terrestres para o enfrentamento da
questão.
Assim, apresenta-se abaixo as medidas tomadas pela ANTT na tentativa de mitigar
os efeitos da pandemia no setor regulado. A intenção é flexibilizar regras nesse
cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.
RESOLUÇÃO Nº 5.875, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modul
o=161&cod_menu=5411&num_ato=00005875&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_an
o=2020&seq_ato=000
No âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros, a ANTT disciplinou as regras para enfrentamento da questão através da
Resolução nº 5.875, de 17 de março de 2020. Os principais pontos contemplados
nesse dispositivo foram a suspensão, por sessenta dias, prorrogáveis, da aplicação
de penalidades em decorrência de: não observar o prazo mínimo estabelecido para
início da venda de bilhete de passagem; alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o
esquema operacional da linha; suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia
comunicação a ANTT; não comunicar a interrupção do serviço pela impraticabilidade
temporária do itinerário, na forma e prazo determinados.
Além de estabelecer a obrigação da adoção de medidas de sanitização dos veículos,
o ato da Agência resolve, também, desconsiderar os dados do Sistema de
Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de
Passageiros – MONITRIIP, recebidos durante a vigência desta Resolução, para fins de
definição dos níveis de implantação das estruturas de transporte, bem como
suspender a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de
fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.
PORTARIA Nº 117, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e
excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a
circunscrição da ANTT
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modul
o=161&cod_menu=5411&num_ato=00000117&sgl_tipo=POR&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_a
no=2020&seq_ato=000
Com impacto sobre o transporte rodoviário de cargas, em 26 de março de 2020, por
meio da Portaria DG nº 117, de 25 de março do 2020, com o objetivo específico de
diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19) a ANTT suspendeu, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias
federais concedidas sob a circunscrição da Agência.
RESOLUÇÃO Nº 5.878, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos
sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modul
o=161&cod_menu=6616&num_ato=00005878&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_an
o=2020&seq_ato=000
Considerando as recomendações de isolamento físico das pessoas dada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação a atual crise causada pelo COVID
– 19, a ANTT decidiu por suspender por 90 (noventa) dias corridos os prazos
processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a
Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais
e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de
transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de
passageiros, e dá outras providências.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&co
d_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005879&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=
DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Com o intuito de trazer segurança jurídica ao setor regulado e para que não haja
descontinuidade de serviços autorizados pela ANTT, foi editada norma flexibilizando
prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias nas áreas de
ferrovia, transporte de passageiros e transporte de cargas.
Essa norma também tratou da facilitação para o transporte fracionado do produto
etanol ou solução de etanol, com concentrações iguais ou superiores a 70%, bem
como da suspensão, até 31 de julho de 2020, da aplicação de dispositivos da
Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, que trata do transporte rodoviário
internacional de cargas, e da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que trata
dos procedimentos para inscrição no Registro Nacional do Transportador Rodoviário
de Cargas. Além disso, ainda na área de cargas, suspendeu, até ulterior Deliberação
da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação
de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não
envolverem TAC e TAC – Equiparado.
Por fim, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros, a empresa outorgada
para a prestação de novo serviço poderá suspender o início da sua prestação por 90
dias.
PORTARIA Nº 127, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas de prevenção e redução do risco de contágio do coronavírus
(COVID19), no âmbito das unidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&co
d_modulo=161&cod_menu=5441&num_ato=00000127&sgl_tipo=POR&sgl_orgao=
DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=ATT
Na área de gestão de pessoas, a Agência publicou, em substituição à Portaria nº 88,
de 13 de março de 2020, norma que disciplina medidas a serem adotadas pelos
servidores para diminuir os riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19), em
resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT. Destaca-se a concessão
do regime de trabalho remoto aos servidores, com acesso aos sistemas corporativos
e ambiente de rede. Viagens nacionais e internacionais somente poderão ser
realizadas mediante justificativa da estrita necessidade.
RESOLUÇÃO Nº 5.880, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Decide pela suspensão temporária da proibição de tráfego de veículos de carga na
Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, prevista na
Resolução nº 2.294, de 19 de setembro de 2007.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&co
d_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005880&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=
DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Tendo em vista a necessidade da manutenção da logística de abastecimento do
Estado do Rio de Janeiro, a ANTT publicou a Resolução nº 5.880, de 31 de março de
2020, por meio da qual decide suspender, até 30 de abril de 2020, a proibição do
tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva
e seus acessos, na rodovia BR-101, no período entre 4 e 22 horas, prevista na
Resolução nº 2.294, de 19 de setembro de 2007.
PORTARIA SUROC Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Suspende a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&
cod_modulo=161&cod_menu=5411&num_ato=00000102&sgl_tipo=POR&sgl_or
gao=SUROC/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Em decorrência da publicação da Resolução ANTT nº 5.879/2020, a Superintendência
de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas suspendeu a vigência
da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020, que trata da definição dos
procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente
geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A suspensão
vigorará até nova regulamentação da ANTT sobre o assunto, período em que os
regulados pela Resolução ANTT nº 5.862/2019 deverão utilizar a versão e a regras
do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT.
PORTARIA Nº 128, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Decide pela suspensão, em caráter excepcional e temporário, das tramitações de
processos físicos entre a Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à
JARI – GEAUT e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes
Terrestres – PF-ANTT, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a partir de 1º de
abril de 2020.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modul
o=161&cod_menu=5441&num_ato=00000128&sgl_tipo=POR&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_a
no=2020&seq_ato=000
Em atendimento à Lei nº 13.979/2020, que determinou a suspensão do transcurso
dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei
nº 9.873/1999, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto
Legislativo nº 6/2020, razão pela qual não há risco de ocorrência de prescrição dos
créditos da ANTT durante esse período; e também levando em conta que a inscrição
dos devedores em Dívida Ativa não se encontra descrita como atividade essencial,
nos termos do Decreto nº 10.282/2020, decidiu-se pela suspensão, em caráter
excepcional e temporário, das tramitações de processos físicos entre a Gerência de
Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI – GEAUT e a Procuradoria Federal
junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – PF-ANTT, pelo período máximo
de 15 (quinze) dias, a partir de 1º de abril de 2020.
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