Validade da Carteira de Motorista aumenta para 10 anos

A votação aconteceu na terça-feira (22) e agora seguirá para sanção do Presidente da República. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Validade da Carteira de Motorista aumenta para 10 anos

Medida está entre as alterações aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou a maioria das emendas do Senado relativas Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A votação aconteceu na terça-feira (22) e agora seguirá para sanção do Presidente da República.

Dentre as principais medidas propostas pelo PL está o aumento da validade da carteira nacional de habilitação para 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade – o prazo atual permanece para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. O texto ainda determina a suspensão do direito de dirigir por pontos devido à gravidade da infração

Com relação a renovação do documento (a cada três anos), ficou estabelecido que será exigida apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Ainda de acordo com a proposta, as multas leves e médias passarão a ser puníveis com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL também estabelece a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que funciona como uma listagem de “bons motoristas”.

Emendas do Senado

A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

– Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Para saber mais, acesse: www12.senado.leg.br/noticias

*Com informações da Agência Senado

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