Abramet assina manifesto em defesa da proteção da vida de crianças no trânsito

Articulado pela Fundação Thiago de Moraes Gonzaga – Vida Urgente, o manifesto conta com o apoio de outras entidades representativas. (Foto: reprodução)

Abramet assina manifesto em defesa da proteção da vida de crianças no trânsito

Entidade reitera pedido de revisão em norma do Contran

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) é signatária de manifesto organizado por um conjunto de instituições da sociedade civil com alerta ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em torno de impropriedades na Resolução n° 819, que regulamenta as novas normas incluídas no artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que trata do uso do dispositivo de retenção de segurança em transporte de crianças.

– Da forma como foi publicada, a resolução pode induzir ao erro, pois não deixa claro que é preciso usar o assento de elevação para crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura – justifica Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet. “Estamos alertando, especialmente em relação ao artigo 2º e as orientações, cuja abordagem resulta em contraponto ao estabelecido na lei 14.071/2021 – acrescenta.

Articulado pela Fundação Thiago de Moraes Gonzaga – Vida Urgente, o manifesto conta com o apoio de outras entidades representativas como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); a Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); o Instituto da Infância (IFAN); a Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar; a Avante – Educação e Mobilização Social; a Criança Segura Safe Kids Brasil e a Fundação José Luiz Egydio Setubal.

A Abramet já havia se colocado à disposição do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para colaborar na elaboração das medidas que regulamentarão a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e externado sua preocupação com a resolução que trata do transporte de crianças durante audiência realizada no órgão, no dia 14 de abril. A nova redação do CTB exigiu a publicação de dezenas de resoluções para atualizar normas e procedimentos à luz das mudanças aprovadas pelo poder legislativo.

– A nova redação do artigo 64 do CTB inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. Este entendimento se deu através do debate embasado em estudos e análise de dados e pela construção conjunta quando das audiências públicas na Câmara Federal e, consequentemente, da convicção dos deputados e senadores quanto à importância da utilização dos equipamentos de retenção infantil e de seu impacto na preservação da vida das crianças brasileiras – diz o documento.

As entidades se colocam à disposição do Contran para contribuir com a revisão da norma, de forma a impedir entendimentos divergentes em torno do CTB. “Certos de que a proteção da vida de nossas crianças é uma prioridade para todos, aguardamos retorno e as providências com relação a nossa manifestação, reiterando nossa disposição em contribuir com o Conselho Nacional de Trânsito na construção de um trânsito mais humano e seguro”.

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