ANTT realiza processo de participação e controle social sobre pisos mínimos de frete

Novo cálculo considera dois tipos de informação: coleta de dados de mercado e aplicação do IPCA,. (Foto: reprodução/ANTT)

ANTT realiza processo de participação e controle social sobre pisos mínimos de frete

Novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022

Com o objetivo de refletir melhor os custos de transporte na definição do piso mínimo de frete, a ANTT realizará Processo de Participação e Controle Social (PPCS) referente à proposta de revisão da tabela vigente, cujos novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.

Basicamente, o novo cálculo considera dois tipos de informação: coleta de dados de mercado, para atualização do valor das principais variáveis que compõem os custos de transportes – a citar o preço do óleo diesel, pneus, salário do motorista e valores de aquisição dos veículos; e, aplicação do IPCA, para os demais parâmetros. Desta forma, será possível conferir maior aderência da tabela de piso mínimo às variações de mercado ocorridas no ciclo vigente.

A proposta será colocada em consulta pública em breve.

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF)

A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT

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