Presidente sanciona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

A medida permite as empresas beneficiadas a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Presidente sanciona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Ao todo, 17 setores da economia foram afetados pela medida, incluindo o de transporte rodoviário de cargas

Redação Chico da Boleia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023, de empresas que integram 17 setores da economia – que mais geram empregos, atualmente. O projeto, sancionado integralmente e sem vetos, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (31).

A medida permite as empresas beneficiadas a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Segundo o projeto aprovado, as empresas incluídas são a de transporte rodoviário de cargas e coletivo, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e de comunicação.

Tecnicamente, a aprovação da desoneração da folha de pagamento tem como objetivo incentivar a contratação de mão de obra.

A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

Em nota, o governo federal afirmou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração.

– Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento – acrescentou o governo.

*Com informações da Agência Brasil

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