BEm Caminhoneiro: autodeclaração pode ser feita até o dia 10 de outubro

O próximo processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 12 a 18 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro. (Foto: reprodução/Canva)

BEm Caminhoneiro: autodeclaração pode ser feita até o dia 10 de outubro

Total de beneficiados ultrapassa 360 mil motoristas

Caminhoneiros autônomos poderão fazer a autodeclaração para receber o Benefício Caminhoneiro – TAC até o dia 10 de outubro, às 18h, desde que atendam os demais critérios visando o recebimento das parcelas de R$ 1 mil.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, na autodeclaração, o transportador autônomo de carga deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O próximo processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 12 a 18 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro.

Ainda segundo a pasta, até o último sábado (24), o pagamento do terceiro lote do benefício foi destinado a 341.506 caminhoneiros autônomos. Considerando os três lotes pagos, já são 360.712 transportadores de carga beneficiados. O volume total de recursos soma R$ 1,03 bilhão.

Pagamento

Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.

Mais informações sobre o benefício aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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