ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (Foto: reprodução/Freepik)

ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,72%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (17), a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -5,72%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 12 de fevereiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,72%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,50%

Tabela B – veículo automotor de cargas : -2,82%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,03%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,83%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT

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