Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021. (Foto: reprodução/Freepik)

Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

Agência aprovou, em maio, o novo prazo para adequação

As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021.

A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. Antes da alteração, o prazo para a adequação seria dia 30/4/2023.

A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT

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