A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nessa quinta-feira (6/6), a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a BR-101/RJ. A decisão abrange o trecho entre o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e a entrada da RJ-071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária Ecoponte. A decisão está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A alteração é baseada nos seguintes fatores:
- I – Alteração da TBP contratual de R$ 3,29487 para R$ 3,30172;
- II – Alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,15413 para R$ 0,15331;
- III – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, que representa o percentual positivo de 3,69%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período;
- IV – Aplicação do Fator D de 1,07546% sobre a TBP;
- V – Aplicação do Fator Q de 0,00000% sobre a TBP;
- VI – Aplicação do Fator X de 0,00000% sobre a TBP; e
- VII – Aplicação do Fator C negativo de 0,05418.
Reajuste
O reajuste tarifário é a atualização do valor da tarifa com base na inflação e outros índices econômicos. Para este ano, a ANTT aplicou um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, refletindo um aumento de 3,69% correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Revisão
A revisão ordinária é um processo regular que avalia o contrato de concessão. O objetivo é garantir que as condições econômicas e financeiras estabelecidas sejam mantidas e, se necessário, ajustadas. Neste caso, a 8ª Revisão Ordinária analisou diversos aspectos do contrato com a ECOPONTE para assegurar a continuidade do equilíbrio financeiro e a adequada prestação de serviços.
Arredondamento Tarifário
Além das revisões e reajustes, a tarifa final a ser paga pelos usuários é submetida ao arredondamento tarifário. Este processo simplifica os valores para facilitar o pagamento nas praças de pedágio. Portanto, o valor final, após todos os ajustes, será arredondado conforme os critérios estabelecidos pela Agência, conforme tabela abaixo.
Fonte: ANTT
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