ANTT aprova Revisão Extraordinária da Tarifa de Pedágio da CONCER

(Imagem: AESCOM/ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (25/7), a 15ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio do contrato de concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (CONCER), responsável pelo trecho Juiz de Fora–Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) da Rodovia BR 040/MG/RJ. A revisão fixou o valor parcial de reequilíbrio do contrato em R$ 72,9 milhões a preços de abril de 1995, desfavorável à concessionária e contabilizado em sede de haveres e deveres. A medida não impacta no pedágio pago pelos usuários.

A Deliberação nº 229, que aprova a revisão, aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada durante a 987ª Redir, está disponível na edição desta segunda-feira (29/7) do Diário Oficial da União (DOU). A revisão extraordinária foi proposta pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) da ANTT devido à necessidade de ajustar o cronograma financeiro da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Este ajuste é necessário para atender às determinações do Acórdão nº 1.452/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou sobreavaliação no valor do reequilíbrio econômico-financeiro. O contrato de concessão, firmado em 1995, já passou por várias revisões tarifárias ordinárias e adequações. A 15ª Revisão Extraordinária, baseada em análises técnicas e pareceres jurídicos, visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estipulado nas cláusulas 64 e 70 do contrato original.

O diretor-relator do processo, Guilherme Theo Sampaio, e o diretor-revisor, Lucas Asfor, levaram em consideração decisões judiciais em andamento e concluíram que elas não impedem a tramitação dos procedimentos administrativos de revisão tarifária. A concessionária CONCER apresentou laudos periciais questionando as premissas da revisão, mas a ANTT afirmou que esses laudos estão sendo contestados judicialmente e não são definitivos.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ANTT

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