Redação Chico da Boleia
As mudanças formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentam a exigência do exame toxicológico – para motoristas do setor de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros – entraram em vigor nesta quinta-feira (01/08). Vale explicar que o teste ajuda a identificar substâncias psicoativas no organismo e que são prejudicais para os trabalhadores, podendo colocá-los em risco durante o exercício da função.
De acordo com a Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, cujas alterações já estavam valendo, a partir de agora todas as transportadoras devem se adequar as novas normas que inclui, por exemplo, a exigência de exames toxicológicos aleatórios. Ou seja, motoristas profissionais contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) poderão ser sorteados para a realização do teste no dia.
É importante destacar que o exame toxicológico passará a ser demandado tanto na admissão quando na demissão dos motoristas, sendo custeados pelo empregador, como determina o art. 148-A, § 2º, da Lei nº 9.503, de 1997, pelo período de, no máximo, dois anos e seis meses.
Segundo o MTE, caso o resultado do teste seja positivo, o trabalhador será encaminhado para avaliação de possível dependência química que comprometa a capacidade de direção, onde a empresa responsável pela contratação precisará seguir os seguintes protocolos:
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O novo regime ainda exige que os motoristas atualizem as informações relacionadas ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social), tais como:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
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