SETCERGS conquista revisão de critérios para concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no RS

(Imagem: reprodução/Canva)

Após intensa articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS), a Receita Estadual revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no Estado. A determinação está presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto. Essa mudança representa uma vitória significativa para as empresas de transporte rodoviário de cargas e logística, assegurando que o apoio financeiro seja mais acessível àquelas que enfrentaram dificuldades específicas nos últimos meses.

O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos estavam sendo beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento de transporte que tiveram suas operações duramente afetadas pelas dificuldades logísticas verificadas em todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:

a) Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024. Este critério, fruto das negociações do SETCERGS, reconhece as variações de demanda que afetam o setor e visa oferecer suporte imediato às empresas impactadas. A Receita Estadual será responsável por divulgar as instruções detalhadas e a lista de estabelecimentos abrangidos.

b) Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no Estado, com registro de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS.

O SETCERGS ressalta que essa conquista é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O Sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.

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