Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

(Imagem: reprodução/Freepik)

Redação Chico da Boleia

A nova Portaria (nº 612/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E – sob o regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) – devem se adequar as novas regras para a realização do exame toxicológico até o dia 15 de setembro. As alterações incluem a seleção randômica desses profissionais, ou seja, de forma aleatória e sem aviso prévio, para a realização do teste.

O documento ainda determina que as informações contendo o resultado do exame e outros detalhes devem ser inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Físicas – eSocial, tais como:

  • identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  • data da realização do exame toxicológico;
  • CNPJ do laboratório;
  • código do exame toxicológico; e
  • nome e CRM do médico responsável.

A portaria esclarece que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador no processo de admissão, periodicamente – no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e caso haja desligamento do motorista. Vale destacar que os trabalhadores com exame pré-admissional e afastados das funções não podem ser incluídos no sistema de seleção randômica para a realização do exame toxicológico.

As novas medidas visam garantir a segurança e a saúde dos profissionais, garantindo a aplicação das normas trabalhistas.

Para acessar a portaria basta clicar aqui.

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