Redação Chico da Boleia
A nova Portaria (nº 612/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E – sob o regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) – devem se adequar as novas regras para a realização do exame toxicológico até o dia 15 de setembro. As alterações incluem a seleção randômica desses profissionais, ou seja, de forma aleatória e sem aviso prévio, para a realização do teste.
O documento ainda determina que as informações contendo o resultado do exame e outros detalhes devem ser inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Físicas – eSocial, tais como:
- identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- código do exame toxicológico; e
- nome e CRM do médico responsável.
A portaria esclarece que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador no processo de admissão, periodicamente – no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e caso haja desligamento do motorista. Vale destacar que os trabalhadores com exame pré-admissional e afastados das funções não podem ser incluídos no sistema de seleção randômica para a realização do exame toxicológico.
As novas medidas visam garantir a segurança e a saúde dos profissionais, garantindo a aplicação das normas trabalhistas.
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