ANTT aprova 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da Tarifa de Pedágio no trecho da BR-153/414/080/TO/GO

(Imagem: divulgação/AESCOM ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão referente ao Edital nº 001/2021, que abrange a concessão do sistema rodoviário no trecho da BR-153/414/080 entre Tocantins e Goiás, administrado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. A Decisão SUROD nº 407, de 23 de setembro de 2024, que autoriza a revisão e reajuste, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

A medida foi tomada com base em diversos fatores econômicos, incluindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que resultou na aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,33618, correspondente a um aumento de 4,24% sobre a tarifa. Além disso, foram considerados outros fatores contratuais, como o Fator D de 0,15508%, o Fator A e o Fator E, ambos com aplicação de 0,00000%, e o Fator C negativo, que impôs uma redução de R$ 0,15759 na tarifa.

A revisão também autorizou a reclassificação tarifária da praça de pedágio P1, localizada em Aliança do Tocantins/TO, devido à duplicação de um trecho homogêneo da rodovia. O reajuste tarifário terá impacto em várias praças de pedágio, incluindo aquelas situadas em Aliança do Tocantins/TO, Figueirópolis/TO, Talismã/GO, Santa Teresa do Goiás/GO, Uruaçu/GO, São Luiz do Norte/GO, Jaraguá/GO, Barro Alto/GO e Planalmira/GO.

As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2024, com efeito econômico-financeiro ajustado a partir da data-base de reequilíbrio contratual. Essa revisão faz parte dos ajustes periódicos previstos no contrato de concessão para manter o equilíbrio financeiro e a prestação adequada de serviços nas rodovias concedidas.

Confira aqui a tabela tarifas.

Fonte: ANTT

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