Decisão do STF evita passivo trabalhista no setor de transporte e preserva autonomia de acordos coletivos

(Imagem: reprodução/Canva)

Redação Chico da Boleia

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que trouxe alívio ao setor de transportes e aos caminhoneiros de todo o país. Ao julgar os embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que questionava a constitucionalidade de artigos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), o STF aplicou a chamada modulação de efeitos, impedindo que a decisão tenha efeito retroativo.

Com essa modulação, os atos jurídicos praticados até a data de 12 de julho de 2023, quando a ata de julgamento foi publicada, permanecem válidos. Essa decisão evita que empresas de transporte enfrentem um passivo trabalhista que poderia ultrapassar a marca de R$ 250 bilhões, conforme estimativas apresentadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Esse passivo seria gerado por ações movidas com base na inconstitucionalidade dos artigos da Lei do Motorista, ameaçando a sustentabilidade financeira de inúmeras transportadoras.

STF preserva empresas e caminhoneiros de prejuízos

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade como uma medida necessária para preservar o equilíbrio no setor de transportes. Ele destacou que a invalidação dos dispositivos da lei sem modulação teria um impacto devastador no modal rodoviário, pilar fundamental do sistema produtivo brasileiro. A decisão foi unânime, com todos os 11 ministros do STF votando a favor da modulação.

Outro ponto importante foi a garantia da autonomia das negociações coletivas entre trabalhadores e empresas, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Dessa forma, acordos firmados entre caminhoneiros e transportadoras em âmbito coletivo permanecem válidos, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto a sustentabilidade das empresas.

Impacto econômico bilionário evitado

Segundo estudos apresentados pela CNT, caso a decisão tivesse efeitos retroativos, o impacto para o setor seria de proporções bilionárias. O passivo trabalhista poderia chegar a R$ 250 bilhões, gerado por uma enxurrada de processos trabalhistas questionando as condições estabelecidas pela Lei do Motorista. Esse cenário teria consequências catastróficas para as empresas de transporte, especialmente aquelas que operam no transporte rodoviário de cargas, setor crucial para a logística e a economia do país.

Desde que o STF julgou a inconstitucionalidade de trechos da lei, em julho de 2022, a CNT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) intensificaram esforços para reverter ou minimizar os efeitos dessa decisão. A Confederação defendeu a necessidade de modulação para evitar que empresas fossem esmagadas por passivos insustentáveis, o que comprometeria tanto o setor de transportes quanto a segurança e a estabilidade no trabalho dos motoristas.

Setor de transporte aliviado com a decisão

A modulação de efeitos trouxe um grande alívio para empresários do setor e para os caminhoneiros. Eventos como o “Conexão Legal”, organizado pelo SEST SENAT em parceria com a CNT, foram realizados para esclarecer gestores e equipes jurídicas sobre os impactos da decisão. O foco foi mostrar que, com a modulação aprovada, não há risco de retroatividade e os processos anteriores à decisão do STF estão resguardados.

Conclusão

A decisão do STF demonstra o equilíbrio entre a proteção aos trabalhadores e a preservação da saúde financeira do setor de transporte. Ao impedir a retroatividade e garantir a validade das negociações coletivas, a Corte evitou um prejuízo incalculável, protegendo tanto os motoristas quanto as empresas. Esse movimento assegura a continuidade das operações no transporte rodoviário de cargas, um dos principais motores da economia brasileira.

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