Caminhões poderão ter equipamento sonoro para marcha à ré

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5026/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), que inclui dispositivo sonoro para indicar marcha à ré como item de segurança obrigatório de veículos de carga e de tração e para as máquinas agrícolas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece como itens obrigatórios o cinto de segurança, encosto de cabeça e dispositivo para controlar a emissão de gases poluentes e ruídos. Além disso, para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto superior a 4.536kg é obrigatório um registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Todos esses equipamentos devem seguir regras de fabricação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto estabelece um prazo de dois meses após a publicação da lei para que a norma entre em vigor.

“É uma medida simples, eficaz e de baixo custo, porém de extrema importância para a segurança do trânsito e para a preservação da vida”, afirmou Meyer. O parlamentar disse que as manobras de veículos de grande porte envolvem riscos significativos de acidentes, em função da pouca visibilidade do motorista ou operador, principalmente nas operações de marcha à ré.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Outro texto de mesmo teor (PL 2683/07), do ex-deputado Affonso Camargo, foi arquivado no início de 2011 pelo fim da 53ª legislatura, após ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e receber parecer favorável na CCJ.

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