Governo publica lei que desonera setor de transporte

O Diário Oficial da União, na edição extraordinária do último dia 19 de julho, publicou a Lei 12.844 de 2013, que trata da desoneração em diversos setores da economia. Na atividade transportadora, foram contempladas as empresas de manutenção e reparação de embarcações, operação de carga, descarga e armazenagem de contêineres e empresas de transporte ferroviário e rodoviário de carga, que passam a pagar alíquota única de imposto no valor de 1% de seu faturamento bruto. Para empresas de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros a alíquota é de 2%.

A lei prevê ainda a não incidência de contribuições fiscais sobre a receita bruta decorrente de transporte internacional de cargas. As novas alíquotas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Para o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, “a lei coroa os esforços que viemos fazendo há muito tempo pela desoneração do setor”.

Conforme o senador Clésio Andrade, “o novo modelo de contribuição representa ganhos de competitividade para os transportadores, criando novas possibilidades de investimentos em ampliação das atividades, renovação da frota, atualização profissional dos trabalhadores e até a abertura de novas vagas de trabalho”. A CNT esteve engajada em todas as etapas das discussões, junto ao governo, pela redução dos custos fiscais que incidem sobre as empresas.

Agência CNT de Notícias

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