ABCR esclarece informações sobre isenção de pedágio para eixo suspenso

eixo suspenso
Saiba quais rodovias estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso. Você também pode ouvir uma entrevista com o Presidente da ABCR, que traz mais detalhes sobre a isenção.

O Decreto Federal nº 8.433/15, publicado hoje no Diário Oficial da União e que regulamenta a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros), traz detalhes sobre o artigo que prevê isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios.

Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Presidente da ABCR concedeu entrevista que pode ser ouvida clicando aqui.

Veja, abaixo, quais rodovias estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso, por determinação governamental:

  • Rodovias federais: todas as rodovias federais do País estão concedendo a isenção. As rodovias federais são todas as BRs, como Fernão Dias, Régis Bittencourt, Dutra, Ponte Rio-Niterói, por exemplo.
  • Rodovias estaduais do MT: A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado de Mato Grosso (Ager) determinou que a cobrança pelo eixo suspenso será mantida na MT 130, trecho que liga a cidade Rondonópolis a Primavera do Leste.
  • Rodovias estaduais do PR e RJ: estão concedendo a isenção.
  • Rodovias de outros estados que possuem trecho concedido (MG, PE e BA): ainda não foram publicadas decisões dos poderes concedentes estaduais. Daremos novas informações assim que possível.

COMUNICADO À IMPRENSA ABCR

O Decreto Federal nº 8.433/15, publicado hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros) vai permitir que as concessionárias de rodovias cumpram, desde a 0h00 desta sexta-feira, 17 de abril, o artigo que prevê isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios.

Enquanto a solução técnica e operacional para a detecção de caminhões vazios não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) reconhece o esforço da União, já que vinha alertando reiteradamente o governo sobre a necessidade desse decreto para dar segurança jurídica setorial.

Todavia, considerando que essas medidas geram impacto imediato nas receitas operacionais, na qualidade e na segurança das rodovias, a ABCR defende a necessidade de recomposição concomitante dessas perdas, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes, sob pena de descaracterizar o modelo de concessões de rodovias, com consequências negativas para os usuários na prestação deste serviço público.

Importante destacar que no Estado de São Paulo, por orientação da ARTESP, enviada na noite de ontem (16/04/15), permanece a cobrança pelo eixo suspenso nas rodovias sob sua concessão. Logo, não inclui as rodovias federais (BRs) que cruzam o território paulista.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS – ABCR

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