Abril Laranja: mês de combate aos maus tratos contra animais
Campanha tem como objetivo alertar sobre as práticas criminosas e reforçar a importância dos cuidados com os pets
Redação Chico da Boleia
Em 2006, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA – sigla em Inglês) criou a campanha de prevenção contra a violência animal, escolhendo o mês de abril para alertar sobre os maus tratos e punir os agressores. No Brasil, o período também é dedicado ao combate de tais práticas criminosas.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), no país há aproximadamente 30 milhões de animais abandonados e, desde o início na pandemia, este número vem aumentando, assim como os casos de maus tratos. Somente em São Paulo, em 2020 houve um crescimento de 10% de denúncias de violência animal, em comparação a 2019, segundo dados do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP).
Ainda no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, também conhecida como Lei Sansão, que aumenta a punição para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Agora, a punição para quem cometer tais atos é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Além disso, estabelecimentos comerciais também poderão ser punidos de acordo com a nova legislação, caso praticarem ou facilitarem crimes contra animais.
A Lei Sansão recebeu este nome por causa do pitbull de três anos, que teve as duas patas traseiras amputadas com uma foice. O caso aconteceu em Belo Horizonte e chocou a população devido a crueldade praticada contra o animal, que ainda foi amordaçado com um arame farpado. Atualmente, Sansão está bem e segue sob os cuidados do tutor, virando símbolo da campanha contra a crueldade e maus tratos.
Mas o que pode ser considerado maus tratos, segundo a nova lei?
De acordo com o texto, pode ser considerado crime contra os animais: mantê-los em lugares anti-higiênicos ou em ambientes que impeçam sua respiração, movimento ou descanso; deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação; obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado; golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração); não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença; não garantir alimento e água para o pet; abandono; dentre outros.
Como denunciar tais práticas criminosas?
Cada estado e/ou município possui secretarias específicas para a denúncia de crimes contra animais. Mas o mais importante é possuir provas de tais práticas e registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia local. Assim as autoridades poderão apurar o caso e punir o agressor (se for constatado maus tratos) e, principalmente, salvar o animal em perigo.
Você também pode procurar o Ministério Público, o IBAMA ou ainda o Disque Denúncia.
Vale ressaltar que todos os órgãos responsáveis garantem o anonimato do denunciante, por isso não tenha medo de registrar o caso, pois o nome não aparecerá nos autos.
*Com informações do Governo Federal e JusBrasil
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