Agosto Lilás: Casos de violência contra a mulher crescem durante a pandemia

Durante os meses de pandemia, os índices de feminicídio em todo país cresceram. (Foto: divulgação)

Agosto Lilás: Casos de violência contra a mulher crescem durante a pandemia

Dados do Fórum de Segurança Pública revelam ainda aumento de feminicídios no país

No mês de agosto, é realizada a campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil. O período foi escolhido por marcar o aniversário da criação da Lei Maria da Penha (comemorado no dia 6 agosto), que foi essencial para ajudar milhares de vítimas e a punir seus agressores.

No entanto, os dados durante este período de pandemia revelam um quadro preocupante. Segundo informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), desde o início do isolamento social, foi identificada uma redução em diferentes crimes contra as mulheres em vários estados – um indicativo da dificuldade encontrada pelas vítimas em denunciar as violências sofridas, principalmente por estarem na constante presença do agressor.

Infelizmente, o Fórum também identificou o aumento de casos de violência letal. Durante os meses de pandemia, os índices de feminicídio em todo país cresceram, com destaque para os estados do Maranhão, Acre e Mato Grosso. Segundo o portal, a violência letal contra a mulher pode ser considerada o resultado final e extremo de uma série de agressões sofridas.

– Nesse sentido, as evidências apontam para um cenário onde, com acesso limitado aos canais de denúncia e aos serviços de proteção, diminuem os registros de crimes relacionados à violência contra as mulheres, sucedidos pela redução nas medidas protetivas distribuídas e concedidas, e pelo aumento da violência letal – destaca o FBSP.

Desde o início da pandemia, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos vem discutindo reformulações nas políticas públicas, mas, até o momento, nada foi feito efetivamente para ajudar as vítimas de violência doméstica. A única ação anunciada foi a adequação dos atendimentos na Casa da Mulher Brasileira, local de acolhimento e suporte às vítimas.

Na contramão do Governo Federal, muitos estados e municípios brasileiros criam redes de suporte e acolhimento às vítimas, oferecendo assistência médica e jurídica, nem como apoio as famílias.

Somente com mudanças na legislação e maior punição aos agressores, ampla campanha de conscientização e educação, bem como suporte incondicional às vítimas será possível reverter este quadro que, infelizmente, faz parte diária da vida de milhares de brasileiras, para, no final, tornarem-se apenas estatísticas.

Tipos de violência contra as mulheres

Ao contrário do que pensam, existem diferentes tipos de violências contra as mulheres, sem ser apenas a física. Dentre as quais destacam-se:

Psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar;

Moral: caluniar, injuriar, difamar;

Sexual: estuprar

Patrimonial: não deixar trabalhar, reter dinheiro, destruir objetos e ocultar bens;

Física: empurrar, chutar, amarrar, bater.

Há ainda outras formas de agressão como: humilhar, xingar e diminuir a autoestima; tirar a liberdade de crença; fazer a mulher achar que está ficando louca (forma de abuso mental conhecido como “gaslighting”); controlar e oprimir a mulher.

Saiba como denunciar

Se você está sendo vítima de alguma dessas formas de violência ou conhece alguém que esteja sofrendo tais agressões, saiba que existem diferentes canais de denúncia e locais nos quais pode-se conseguir ajuda, tais como:

– Ligue 180 e disque 100

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. O órgão recebe também as denúncias de violência contra a mulher. Discando gratuitamente para os telefones 180 ou 100, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias. A Ouvidoria Nacional também pode ser acionada por mensagem eletrônica, enviada para: ligue180@mdh.gov.br.

– Aplicativo Proteja Brasil

Produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), o aplicativo para smartphones e tablets continua disponível para sistemas Android e IOS. Gratuito, ele permite à usuária fazer denúncias direto pelo aplicativo, localizar órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre seus direitos e diferentes tipos de violações. O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.

– Delegacias especializadas

Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. Infelizmente, a maioria das cidades brasileiras ainda não conta com este tipo de atendimento especializado.

Para saber se sua cidade ou região conta com o serviço, ligue gratuitamente para o telefone 180, ou para o 197, da Polícia Civil, que também pode informar os horários de funcionamento. Em muitas localidades, na falta de delegacias especializadas, há, nas delegacias comuns, núcleos ou postos de atendimento que contam com equipe para atender mulheres em situação de violência.

– Casas-abrigo

As casas-abrigo são locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes – a idade máxima é variável conforme a Casa).

O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher; Defensoria Pública; centros de Referência/ Especializados de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Assistência Social (Creas). Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas.

*Com informações da Agência Brasil

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