Agosto Lilás reforça a luta das mulheres contra a violência doméstica

Agosto Lilás reforça a luta das mulheres contra a violência doméstica

Casos de agressões físicas e psicológicas aumentaram durante a pandemia

Redação Chico da Boleia

Dados do Instituto Patrícia Galvão revelam que, a cada hora, 26 mulheres sofrem agressão física no país e, somente em 2021, foram registrados 632 casos deste tipo de violência por dia. As ocorrências de violência doméstica aumentaram durante a pandemia e a falta de políticas públicas de combate e conscientização, bem como de amparo as vítimas, tornam a realidade da população feminina ainda mais grave.

O mês de agosto é dedicado ao combate a violência contra a mulher e a divulgação de informações e canais de denúncia. Entretanto, é importante destacar que não existe apenas um tipo de agressão cometida contra essa população. De acordo com a advogada criminalista Paula Gomes da Costa Cavalcanti, a Lei Maria da Penha destaca que a violência contra a mulher consiste em qualquer dano gerado a dimensão psicológica, emocional ou física da vítima causado em razão do gênero, ao considerá-la um ser inferior. “Ainda dentro da legislação, é considerado como violência contra a mulher a sexual, patrimonial e moral (quando o agressor atinge a honra da mulher)”.

– Nós, que atuamos nessa área, também nos deparamos com outro tipo de violência que não está previsto na lei que é a vicária, ou seja, praticada contra os filhos da mulher, atingindo-os com o intuito de machucar, controlar ou violentar a vítima enquanto mãe – destaca a advogada.

Outro ponto importante é que a vítima, de acordo com a Lei Maria da Penha, não necessariamente tem uma relação héteronormativa e afetiva (homem/mulher). O agressor ou agressora pode ser o pai, o irmão, o cunhado ou até mesmo a mãe.

É fundamental destacar que o feminicídio, apesar de ter um tratamento legal específico, já que está previsto no Código Penal Brasileiro, ainda é considerado um crime de discriminação de gênero, de misoginia (ou seja, de ódio à mulher) e de menosprezo pela condição feminina. Além disso, nem sempre o acusado precisa ter uma relação familiar ou afetiva com a vítima. “São processos penais diferentes, mas o ciclo geralmente começa com a violência doméstica e acaba escalando para um crime mais grave, ou seja, de homicídio”, explica Paula.

Outra informação divulgada pelo Instituto Patrícia Galvão revela que o medo (em 73% dos casos) é o principal motivo para que as mulheres agredidas ou ameaçadas não busquem ajuda. A vergonha de se expor, a dependência financeira e não confiança na justiça também são fatores que reduzem a possibilidade de denúncia.

– É imprescindível que a vítima procure atendimento especializado em casos de violência doméstica (nas DEAMs), pois os profissionais dessas delegacias foram capacitados e preparados para receber essas mulheres, e tem um outro olhar em relação a violência de gênero – reforça Cavalcanti.

Nos casos das cidades nas quais ainda não existem a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), a especialista orienta a vítima a procurar um advogado ou o Ministério Público.

Com relação a solicitação das medidas protetivas, a mulher deve procurar uma delegacia especializada ou o Ministério Público e, para tal medida, precisa haver um contexto no qual a vítima esteja em risco atual ou iminente causado a sua integridade física e/ou psicológica. A apresentação de provas também se faz necessária para obter a medida protetiva. A advogada orienta que as mulheres que estejam vivendo uma situação de violência doméstica busquem uma rede de apoio para relatar as agressões, tentem ainda gravar as ocorrências e salvar conversas.

Pela lei, existem diferentes tipos de medidas protetivas com o intuito tanto de proteger a vítima quanto de impor determinadas condutas para o agressor, tais como:

1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

3. proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4.  restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

5. prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

6. encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

7. determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

8. determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

9. determinar a separação de corpos.

Já as medidas protetivas de urgência poderão ser solicitadas pela vítima por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que irão encaminhar o pedido para o juiz, em um prazo máximo de 48 horas. São previstas para garantir que o agressor se afaste do lar, o proíba de ter contato com a ofendida, incluindo a possibilidade de encaminhá-la para um programa oficial de proteção. Caso haja descumprimento, o acusado poderá ser detido por meio da prisão preventiva, decretada pelo juiz. Já a prisão condenatória ocorre quando o processo é finalizado e o responsável decreta a sentença.

– A Lei Maria da Penha ainda compreende políticas públicas que garantem determinados suportes para as vítimas de violência doméstica. Os artigos destacam que os estados são responsáveis por criar dispositivos de assistência social para as mulheres nessas situações de vulnerabilidade, oferecendo acolhimento, orientação legal, atendimento psicológico, dentre outros – conclui a advogada.

Suporte emocional ajuda as vítimas a superarem os traumas da violência doméstica

A psicóloga clínica, Larissa Félix, explica que a violência doméstica causa danos a mente semelhantes aos gerados em campos de guerra, por isso é de suma importância a intervenção psicológica para que haja identificação e suporte emocional para que a vítima consiga ressignificar o trauma e dar sequência em sua vida sem danos mais graves.

– A principal estratégia nesses casos é a conversa e o acolhimento. É importante identificar o grau de estresse pós-traumático que a vítima está enfrentando e que ela entenda a magnitude do ocorrido, para que então consiga expressar seus sentimentos e buscar nomes para suas emoções. É fundamental que neste processo ela tenha segurança de estar em um ambiente neutro e livre de qualquer julgamento –  destaca a psicóloga.

Assim como em outras situações traumáticas, muitas vítimas ainda são resistentes aos tratamentos psicológicos como forma de superação. A especialista reforça que a psicoterapia é um tabu a ser vencido, e que, por isso, muitas vezes esse é um trabalho descredibilizado. “Muitas dessas mulheres acham que não precisam fazer, que conseguem dar conta sozinha do trauma, outras sentem medo dos agressores, então evitam falar. Há ainda a vergonha de contar sobre o assunto e assumir que é vítima. Algumas acham até mesmo que isso é normal, pois cresceram em um meio onde viam mãe, tias e parentes próximos sofrendo o mesmo tipo de agressão”.

Questionada sobre os tipos de comportamentos apresentados pelo agressor ou ações que podem ser consideradas “alertas vermelhos”, Larissa destaca que ciúmes, proibições, ameaças, abuso emocional, frases de depreciação física contra a mulher são alguns dos principais alertas vermelhos e já são até mesmo considerados um tipo de violência psicológica. “A melhor reação a esses casos é a denúncia, temos uma cultura que acredita que a violência grave, que deve ser denunciada, é a física, mas a violência psicológica pode ser tão grave quanto, por isso deve ser levada a sério”.

– O processo de resgate da autoestima dessas mulheres não é fácil e envolve vários fatores principalmente tempo e um trabalho diário de autovalidação. O mais importante é que a vítima restabeleça (já que geralmente é cortada pelo abusador) uma rede de apoio para que ela possa contar com essas pessoas nesse processo de restruturação do EU, é importante também resgatar memórias agradáveis de quem ela era antes do agressor entrar em sua vida, e construir uma nova história dia após dia – conclui Larissa.

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