ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

O reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, indicou o percentual positivo de 10,54%. (Foto: reprodução/ANTT)

ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

Novos valores já estão em vigor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 351/2022, a aprovação da 13º Revisão Ordinária, 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-393/RJ, explorado pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço S/A.

A 13º Revisão Ordinária altera a TBP de R$ 2,89926 para R$ 2,80527. A 14ª Revisão Extraordinária, por sua vez, altera a TBP de R$2,80527 para R$ 2,78412. O reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, indicou o percentual positivo de 10,54%.

A deliberação, portanto, altera a Tarifa Básica de Pedágio, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 6,10 para R$ 6,50, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ, como informa tabela abaixo.

A deliberação entrou em vigor à zero hora do dia 21 de novembro de 2022.

Revisões e reajustes

 A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: ANTT

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