
Em uma deliberação voltada à garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 523, de 6 de dezembro de 2024, a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da concessionária CCR ViaSul. A medida diz respeito ao trecho concedido das rodovias BR-101/290/386/448/RS, objeto do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2018, e está disponível na edição desta terça-feira (10/12) do Diário Oficial da União (D.O.U).
A revisão extraordinária estabelece um reequilíbrio financeiro no montante de R$ 599.844,97, a preços iniciais do contrato. O valor corresponde ao excedente da verba destinada a estudos e obtenção de licenças ambientais, cuja execução seguiu cronogramas previamente aprovados.
Os impactos dessa revisão extraordinária serão incorporados nas tarifas futuras, por meio de revisão ordinária subsequente, em conformidade com as normativas vigentes, incluindo a Instrução Normativa nº 18, de 9 de março de 2023, e a Resolução nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023.
A aprovação dessa revisão reflete o compromisso da ANTT em assegurar que o regime de concessões rodoviárias opere de forma sustentável, garantindo o equilíbrio financeiro necessário para que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais, como a manutenção de rodovias seguras, investimentos em infraestrutura e execução de obras previstas.
Além disso, a revisão extraordinária é uma demonstração da transparência e do rigor técnico com que a ANTT trata as questões contratuais, sempre considerando o interesse público e o respeito às condições acordadas com as concessionárias.
Próximos passos
Os ajustes econômicos decorrentes desta deliberação serão implementados em futura revisão ordinária, conforme os trâmites regulatórios. A ANTT reitera seu compromisso com a regulação eficiente do setor de transportes terrestres e reforça a importância da colaboração entre os entes envolvidos para a evolução contínua da infraestrutura rodoviária brasileira.
Fonte: ANTT
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