Desde o início do ano, o pagamento do vale-pedágio passou a ser feito exclusivamente via TAG eletrônica. A determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) excluiu as outras modalidades de pagamento e teve como justificativa a necessidade de proporcionar maior dinamismo e fluxo nas praças de pedágio.
Mesmo com a mudança, o fornecimento do vale-pedágio continua sendo uma obrigação de quem contrata o frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro.
No entanto, sindicatos e federações filiadas à CNTA têm recebido reclamações de caminhoneiros de que estão sendo cobradas taxas relativas à contratação da TAG e a manutenção mensal para receber vale-pedágio. Isso em relação a TAGs fornecidas pelo embarcador ou a do próprio caminhoneiro, que pode ser usada desde que o embarcador deposite o valor do vale-pedágio na conta vinculada a TAG. A Confederação então levou essas queixas para a Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas) da ANTT, solicitando a isenção das taxas de mensalidade e manutenção para todas as TAGs utilizadas na modalidade de vale-pedágio por transportadores autônomos de cargas.
Ofício da ANTT
A ANTT concordou e atendeu rapidamente à solicitação da CNTA, determinando, por meio do ofício circular nº 117/2025, que as empresas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório não podem cobrar taxas para o uso das TAGs. O ofício esclarece que “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio obrigatório materializado em TAGs, ainda que estas desempenhem funções diversas”. A CNTA vai acompanhar o desenrolar dessa decisão da ANTT
Dúvidas
Se você, caminhoneiro, teve ou está tendo problemas com taxas da TAG do vale-pedágio, entre em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo site, telefone 166 ou pelo whatsapp do número 61 99688-4306.
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