
Multas estão suspensas, mas Lei 12.619 continua em vigor
O CONTRAN, por meio da Res. 417/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/09), Seção 1, altera o artigo 6ª da Resolução 405, de 12 de junho de 2012, prorrogando por mais 180 dias o prazo para fiscalização dos descansos previstos no artigo 67-C incluído no Código de Trânsito Brasileiro – CTB pela [...]
O CONTRAN, por meio da Res. 417/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/09), Seção 1, altera o artigo 6ª da Resolução 405, de 12 de junho de 2012, prorrogando por mais 180 dias o prazo para fiscalização dos descansos previstos no artigo 67-C incluído no Código de Trânsito Brasileiro – CTB pela Lei 12.619/2012.
A Portaria em questão recomenda apenas que a fiscalização punitiva se dê nas vias que tenham possibilidade de cumprimento nos requisitos definidos no art