Chico da Boleia fala sobre o Imposto Sindical

O Imposto Sindical é uma contribuição anual, prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que equivale a um dia de atividade de todo trabalhador e é destinada ao sindicato de sua categoria. O recolhimento da taxa tem por objetivo custear as atividades sindicais e fortalecer as organizações de classe. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

 

 

Confira aqui a lista com os sindicatos da sua região.

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