Atendendo a pleito da NTC, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Resolução 685, de 15 de agosto de 2017, alterando os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004.
Com a alteração, fica permitido que motoristas com CNH letra “D”, que operem guindastes montados sobre caminhão e guindastes auto propelidos, façam o curso obrigatório de cargas indivisíveis.
Fonte: NTC&Logística
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