Contribuição sindical 2015

Empresas devem fazer o recolhimento até 31 de janeiro

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores (transportadoras, locadoras, empresas de escolta) no mês de janeiro.

Que empresas devem recolher a Contribuição ao Sindipesa?
Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):

OFERTA ESPECIAL

As empresas que comprovarem o recolhimento da Contribuição Sindical ao Sindipesa receberão pacote de benefícios que inclui: três meses de acesso a todos os benefícios concedidos às empresas associadas, como acesso ao site do Sindipesa, desconto em cursos, compra de livros, revistas, entre outros.

GUIA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

Para receber a Guia de recolhimento da Contribuição Sindical, devidamente preenchida, basta informar ao Sindipesa o valor do Capital Social da Empresa através do telefone 11-30514320 ou do email: sindipesa@sindipesa.com.br

Clique aqui para mais informações e para fazer o download da tabela de 2015.​

Lembre-se: o recolhimento da Contribuição Sindical é obrigatória e exigida em concorrências públicas e para renovação do RNTRC.

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