Desoneração da folha de pagamento: entenda o que é!

O ano de 2013 começou com muitas discussões sobre a decisão do governo que determina a desoneração da folha de pagamento. Em outras palavras, a medida prevê que a contribuição previdenciária (INSS) recolhida por algumas modalidades de empresas não seja calculada mais sobre a folha de pagamento de cada funcionário, mas sim, sobre o faturamento da empresa empregadora.

Com a decisão, aumenta o número de setores que podem eliminar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados. Em troca da desoneração, os beneficiados pagarão uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento.

O governo calcula uma redução de tributos de todos os beneficiados de R$ 12,8 bilhões neste ano, o equivalente a 0,26% do Produto Interno Bruto (PIB) que é estimado em R$ 4,9 trilhões. Na área de transporte a desoneração chega a R$ 2,1 bilhões, o que significa uma queda de R$3,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão na arrecadação. Segundo informações do governo, a União vai compensar as perdas de arrecadação previdenciária com recursos do Tesouro, para não prejudicar a Previdência.

A mudança foi autorizada através da Lei 12715, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 17 de setembro de 2012. Para que possamos compreender do que se trata a nova lei, devemos ter em mente que, dentre outras coisas, ela altera os textos de leis antigas que regulamentavam sobre a questão tributária no setor de transporte em suas várias categorias.

A nova lei altera, por exemplo, alguns artigos da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 que instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O novo texto altera o artigo 7o da lei de 2011, que passa a vigorar com um novo texto. No que se refere ao setor de transporte, a lei determina que:

“Art.7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):

[…]

III – as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.”

Para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, portanto, a alíquota que determina o quanto se pagará sobre o faturamento em INSS será de 2%.

Por outro lado, a Lei também altera o art.8o da Lei no 12.546. O novo texto, que fala sobre a alíquota para outras categorias do setor do transporte, determina que:

“Art. 8º  Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo desta Lei:

Dentre outros, também se aplica à: I – as empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; II – de transporte aéreo de carga; III – de transporte aéreo de passageiros regular; IV – de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; V – de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; VI – de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; VII – de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; VIII – de transporte por navegação interior de carga; IX – de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; X – e de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

A Confederação Nacional de Transporte (CNT) acredita que o pacote é importante porque a tributação sobre a folha de pagamento representa um dos principais custos do setor. A alteração, portanto, traz mais competitividade às empresas de transporte e possibilita, por exemplo, investimentos em renovação da frota e treinamento de pessoal.

Por outro lado, a própria CNT juntamente com outras entidades do setor como a ATR – Brasil (Associação do Transporte Rodoviário do Brasil) concordam que uma alíquota de 2% sobre o setor de transporte rodoviário de passageiros pode resultar em um efeito reverso, causando oneração.

Além disso, a Lei aprovada não contempla a categoria do transporte rodoviário de cargas, o que foi tema de insatisfação por parte de muitas entidades representantes. Foi por essa razão o representante da ATR-Brasil, Roberto Queiroga acompanhado pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), apresentaram, ainda em dezembro, uma proposta ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, de solicitação de apoio do ministério à emenda nº 67 de autoria do Senador Clésio Andrade (PMDB/MG) para a  Medida Provisória nº 582 de 2012.

A Emenda visa incluir entre os beneficiários da desoneração da folha de pagamento o setor de transporte rodoviário de cargas através de uma modificação do texto do Parágrafo terceiro, do artigo 8o da Lei. Dessa forma, o TRC passaria a igualar-se com outras categorias de transporte em relação ao benefício. Um dos argumentos para a defesa da Emenda é que 60% do transporte de cargas brasileiro dependem da atuação de empresas e profissionais autônomos do setor rodoviário.

A ATR informou em nota que, durante o encontro, seu representante e o parlamentar argumentaram sobre as diferentes formas de contratação de frete e as especificidades do setor e que por esta razão não poderia haver desigualdade no tratamento do transporte rodoviário, marítimo e aéreo em relação à aplicação das alíquotas.

Em entrevista feita por nosso companheiro Chico da Boleia, o Sr. José Machado, presidente da ATR-Brasil, explicou que uma alíquota de 2% aplicada aos setores de transporte rodoviário de cargas ou passageiros pode ser prejudicial. Mesmo assim, José Machado defende a medida de desoneração e explica que a mudança na forma de recolher o INSS é uma maneira de proteger o empregado e coibir a sonegação.

José Machado ainda frisou que entidades como a ATR Brasil e a CNT estão mobilizadas em favor da categoria e vão acompanhar os avanços nas negociações.  O ideal é que se crie uma agenda de conversas até a definição governamental.

Não deixe de acompanhar todas as informações referentes a essas discussões. E caso o tema desperte dúvidas ou curiosidades, escreva pra gente!

Para ver a entrevista completa com José Machado, o Presidente da ATR-Brasil, acesse:

Equipe Chico da Boleia – Orgulho de ser caminhoneiro.

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