O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou a implementação de uma nova opção para o pagamento de multas de trânsito: a possibilidade de parcelamento através do cartão de crédito, de acordo com a resolução nº 991, de abril deste ano do Conselho Nacional de Trânsito.
A nova funcionalidade permite que os cidadãos optem pelo pagamento das multas à vista ou parcelado via cartão de crédito. Vale destacar que o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada. Portanto, é recomendável que o contribuinte simule as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.
O DNIT esclarece que a responsabilidade pelo parcelamento é integralmente do proprietário do veículo em relação à operadora do cartão de crédito. Importante ressaltar que débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio.
A medida visa proporcionar maior flexibilidade e facilitar a regularização de pendências, tornando o processo de pagamento mais acessível aos cidadãos.
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