Entenda as alterações promovidas pelo PL 4.330/2004

Mesmo impedidos de acompanhar de dentro da Câmara dos Deputados a votação dos destaques e emendas ao PL 4.330/2004, que permite a precarização do trabalho ao aprovar a ampliação ilimitada da terceirização, a CTB Nacional e representantes estaduais, entre eles Bahia, Brasília, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, permaneceram em peso em uma das entradas da Casa, mobilizada para que os efeitos das propostas ali votadas não prejudicassem ainda mais os trabalhadores.

A forte pressão, porém, não impediu que a maioria dos deputados, formada em peso pela bancada do empresariado, aprovasse todas as emendas que restavam ao projeto. Antes do início da votação, ocorrida na quarta-feira (22), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), reuniu-se com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, das Comunicações, Ricardo Berzoini, e da Aviação Civil, Eliseu Padilha, a fim de chegarem a um acordo, o que não ocorreu.

Para contribuir nos debates, a CTB lista abaixo as principais alterações promovidas nas relações trabalhistas com a aprovação das emendas, ocorrida na sessão extraordinária da Câmara na noite desta quarta-feira (22).

Emenda Aglutinativa n.º 15:

  • Possibilita a terceirização da atividade-fim, ou seja, da principal atividade de uma empresa. Um banco, por exemplo, poderá terceirizar a contratação de funcionários para exercer funções de bancário, o que hoje é proibido;
  • Reduz de 24 para 12 meses a “quarentena” que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização;
  • Determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, e não 5,5% sobre a receita, como queria o governo;
  • Reduz o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância;
  • Mantém o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho;
  • Torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Emenda Aglutinativa n.º 18:

  • Estende os direitos previstos nesta lei aos terceirizados da “administração direta e indireta”.

Emenda n.º 65:

  • Garante que o art. 93, da Lei 8.213/1991, que versa sobre a política de cotas para pessoas portadoras de deficiência, seja aplicado à lei de terceirização.

Emenda nº 22:

  • Impede a terceirização da guarda portuária vinculada à administração dos portos.

Ludmila Machado, de Brasília

Fonte: Portalctb

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