Entenda as novas regras e novidades do Imposto de Renda 2021

Segundo a Receita Federal, estima-se que até 30 de abril mais de 32 milhões de declarações serão entregues. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entenda as novas regras e novidades do Imposto de Renda 2021

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados

Com o início do mês de março, os contribuintes já devem iniciar os procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo a Receita Federal, estima-se que até 30 de abril mais de 32 milhões de declarações serão entregues.

Ainda de acordo com Fissco, assim como em 2020, as restituições serão pagas em lotes, de maio a setembro.

Entretanto, há novidades para a entrega da declaração neste ano, dentre elas a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos, e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Além disso, há a ampliação da declaração pré-preenchida para os contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Obrigatoriedade

– Deve declarar Imposto de Renda quem:

  • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
    •        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
    •        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
    •        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
    •        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
    •        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

– Prazo de entrega:

  • De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s.

    – Multa:

  • Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Dependentes

– Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
    •        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
    •        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
    •        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
    •        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
    •        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
    •        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
    •        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
    •        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
    •        Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
    •        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
    •        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
    •        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.

Confira as informações completas clicando aqui.

*Com informações da Agência Brasil

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