Falta de clareza na lei dos caminhoneiros preocupa empresários

“Há diversos pontos obscuros na lei 13.103. Há muito a avançarmos para que esta legislação seja orientadora de novas e boas práticas”, avaliou o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Carlos Walter Martins Pedro
A lei 13.103 entrou em vigor em abril deste ano e estabelece novas regras para motoristas profissionais, relacionadas à jornada de trabalho, tempo de descanso, exames toxicológicos e peso de carga.
Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à isenção de pagamento de pedágio para eixos suspensos de caminhões que trafegam vazios pelas rodovias. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela definição de medidas técnicas e operacionais que deverão ser adotadas pelas concessionárias de rodovias federais concessionadas para a aplicabilidade da isenção. As regras deverão ser determinadas dentro de 180 dias – contados a partir do decreto que regulamenta a lei, de abril. Para as rodovias estaduais e municipais, as medidas deverão ser definidas pelos órgãos reguladores específicos.
Com as novas regras, os caminhoneiros devem respeitar a determinação de 30 minutos de descanso após 5h30 de trabalho. A nova lei abre uma exceção para situações excepcionais, que deverão ser registradas pelo condutor. Neste caso, a lei prevê que o motorista estenda o tempo de trabalho ao período necessário para que ele, o veículo e a carga estejam em lugar seguro – desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. “O setor produtivo deve estar atento às mudanças, que podem gerar atrasos de cargas se não forem respeitadas”, alertou o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Carlos Walter Martins Pedro.
O descanso de 30 minutos também pode ser fracionado, com um mínimo de 5 minutos por fração. E o motorista deverá respeitar o descanso de oito horas ininterruptas por dia, e de pelo menos uma hora para cada refeição principal. Quando houver flagrante de desrespeito às regras, o veículo deverá ser retido, para que o motorista realize o descanso – que poderá ser feito na unidade da instituição responsável pela fiscalização ou em local apropriado para descanso – desde que esteja nas proximidades do flagrante. Se a viagem for realizada por dois motoristas, será permitido que o repouso ininterrupto seja feito com o veículo em movimento.
A contratante deverá exigir exames toxicológicos do motorista, quando se tratar de condutor profissional – em sua admissão e desligamento, assegurando o direito à contraprova, em caso de resultado positivo e com a garantia de confidencialidade dos resultados. A recusa do colaborador em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos na nova legislação será considerada infração disciplinar, passível de penalização prevista na lei.
Para Pedro, a lei ainda requer mais detalhamentos. “Há diversos pontos obscuros. A lei não especifica quais são os exames toxicológicos que devem ser feitos, nem esclarece quantas devem ser as pausas para refeições – para citar apenas dois exemplos de imprecisão. Há muito a avançarmos para que esta legislação seja orientadora de novas e boas práticas”, avaliou Pedro.
Cabe, agora ao poder público, divulgar os locais de descanso disponíveis para caminhoneiros e ampliar – em até cinco anos – a rede destes pontos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o responsável pela regulamentação dos modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos condutores profissionais.
FONTE: SEGS / SISTEMA FIEP

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