I Encontro com Chico da Boleia: Novas Formas de Combate ao Roubo de Carga

Chico da Boleia abraça a causa e evento contou com a participação de autoridades do setor que trouxeram “luz” ao problema. Confira!

Estatísticas sobre roubo de cargas no Brasil, estratégias de combate e prevenção, ações da Polícia e até mesmo consequências psicológicas aos motoristas. Estes foram alguns dos temas apresentados durante o “I Encontro com Chico da Boleia: Novas Formas de Combate ao Roubo de Carga”, realizado no último dia 23 de agosto, na unidade do Sest Senat de Porto Ferreira.

O evento debateu a importância da lei municipal “Roberto Mira”, de autoria de Almir Francisco (Chico da Boleia) e sancionada em março pelo prefeito de Porto Ferreira, Rômulo Rippa. O texto trata sobre a cassação do alvará de estabelecimentos flagrados com produtos oriundos de roubo ou furto. “Nós, da equipe Chico da Boleia, abraçamos a causa do combate ao roubo de carga e acreditamos que este evento é um passo adiante na luta. Essa lei, batizada com o nome do empresário Roberto Mira, que se dedica há 30 anos ao setor, endossa o poder municipal no combate. Além disso, Porto Ferreira passa a ser exemplo em todo o interior paulista”, disse o jornalista Chico da Boleia, em seu texto de abertura.

A reforma trabalhista de 2017 e a flexibilização do trabalho como ferramenta para impulsionar a economia nacional – incluindo o setor de transporte – também estiveram em pauta durante o encontro, que contou com a participação do juiz federal Marlos Augusto Melek, um dos redatores do texto da lei 13.467/2017. “A Reforma trabalhista trouxe 209 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não conhecemos nem 20% delas. Meu trabalho, então, é divulgar vários desses pontos”, relatou Melek.

“É preciso ter muita fé para ser caminhoneiro no Brasil!”

Diante de um auditório lotado – composto por empresários, trabalhadores e interessados no setor – o debate teve início com o depoimento (gravado em vídeo) do caminhoneiro Francisco* (sobrenome não divulgado). Em 34 anos de profissão, ele já sofreu alguns assaltos, sendo o mais traumático em 2011, quando foi rendido e torturado pelos bandidos, e até mesmo ameaçado de morte. Para ele, a profissão exige fé, uma vez que o medo é frequente nas rodovias do país. “Cheguei a pensar que nunca mais veria minha família, não veria minha netinha crescer”, contou emocionado.

Na ocasião, ele foi contratado para levar uma suposta mudança. Porém, o então “cliente” fazia parte de uma quadrilha. Seu veículo foi interceptado na saída de Jaguariúna (cidade do interior de São Paulo), ele foi rendido e sequestrado, enquanto a outra parte da quadrilha orquestrava a leva do caminhão. “Leis que protejam os motoristas são essenciais”, disse em depoimento.

Paulo Roberto de Souza (assessor da área de segurança da NTC&Logística

Dados apresentados pelo coronel Paulo Roberto de Souza (assessor da área de segurança da NTC&Logística, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), e um dos palestrantes, apontam para 22.520 roubos de cargas no Brasil, somente em 2018. O prejuízo, considerando que 18% dos veículos não são localizados, foi de mais de R$ 2 bilhões. Além disso, 69% das ocorrências nacionais concentram-se nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Já Minas Gerais e Espírito Santo somam 16%. “O que indica que, se acharmos soluções aqui no Sudeste, elas poderão ser aplicadas em todo o País.”, concluiu o coronel.

Para Souza, a lei sancionada em Porto Ferreira soma aos esforços do setor em reduzir as estatísticas – aliás, segundo ele, já existe uma tendência de queda para 2019, de até 20%. “Quando tentamos trabalhar a redução do roubo de cargas a figura central é o receptador que é aquele quem movimenta essa cadeia ao levar a carga irregular para o mercado, buscando lucro ilícito. Então ter uma lei que permite a cassação do alvará de estabelecimentos envolvidos é fundamental, uma vez que, sobre essa ótica, estamos criando mais obstáculos para a organização criminosa”.

Também palestrante, o delegado e coordenador do Procarga (Programa de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas), Waldomiro Pompiani Milanesi, apresentou discurso semelhante ao de Souza. “Qualquer evento que tenha o caráter de integrar as forças, sejam elas no âmbito municipal, estadual, federal, com a sociedade civil, ou empresas privadas, é importante. Especialmente porque a segurança pública não se faz somente da força policial, mas dessa troca com a população. Então, além de falar sobre nosso trabalho de combate ao roubo de cargas, estamos aqui para ouvir o setor. Todos precisamos ter a consciência de que o produto ilícito traz prejuízo para a sociedade em geral e para a competitividade da economia brasileira.” – avaliou.

Homenagem

O nome do empresário e vice-presidente de segurança da NTC&Logística, Roberto Mira, foi escolhido para batizar a lei como uma homenagem por seu trabalho no combate ao roubo de cargas há mais de trinta anos. “Fico feliz porque sei que é um reconhecimento ao meu trabalho de muitos anos, além disso estamos evoluindo de forma fantástica no combate já com leis federais em oito estados e agora no âmbito municipal com quatro cidades no Paraná e em Porto Ferreira, pioneira aqui em São Paulo.

Com a liderança do Chico da Boleia é mais uma batalha que estamos vencendo”, disse Mira, que também marcou presença no encontro.

Já na opinião de Francisco Pelúcio, representante da Confederação Nacional do Transporte (NTC&LOGÍSTICA), o I Encontro com Chico da Boleia abre caminhos para que outros municípios se interessem pelo tema do roubo de cargas. Ele também elogiou a presença e o conteúdo apresentado pelo juiz federal Marlos A. Melek (veja texto em destaque). “A NTC&LOGÍSTICA apresentou 38 emendas no projeto de Reforma Trabalhista, das quais 23 foram incluídas, então, temos grande expetativa de melhora na economia com a nova legislação, além disso apostamos muito no retorno do Waldomiro ao Procarga”.

Contando, também, com a presença do presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Porto Ferreira e Região (SINDECAR), André Juliane relatou-nos sua opinião:

“Realmente o Chico da Boleia adotou a causa do roubo de carga e o resultado, que contou com a intermediação do SINDECAR entre o Chico e o prefeito de Porto Ferreira, foi muito bom.”. “Saímos muito satisfeitos com o conteúdo apresentado aqui. Ainda temos muito trabalho pela frente, mas é fundamental valorizar as ações já realizadas”, destacou Chico da Boleia.

A Lei Roberto Mira e sua proposta

Sancionada em março pelo prefeito de Porto Ferreira, Rômulo Rippa, a lei municipal nº 3.491/2019 Roberto Mira dispõe sobre cassação de alvará de funcionamento, em âmbito municipal, de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas.

Com experiência de mais de 30 anos, não só trabalhando no setor de transportes, mas, principalmente, como ouvinte das estradas, o jornalista Chico da Boleia pretende citar Porto Ferreira como exemplo para que outras cidades paulistas abracem a causa do combate ao roubo de cargas.

“Acho fundamental o trabalho de trazer a discussão para o município, uma discussão que já ocorre nacionalmente. Nós seguimos a semente plantada em Cascavel, no Paraná, e trouxemos a proposta para Porto Ferreira. Considero também importante colocar que fomos recebidos pelo prefeito Rômulo Rippa no dia 27 de dezembro, do ano passado, e já em março o texto estava aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal e sancionado”

O texto da lei discorre que:

Art 2: Constatado pela fiscalização municipal as fraudes ou demais irregularidades previstas no caput do art. 1 desta lei, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento do Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantido o contraditório e ampla defesa.

Completa ainda, através do artigo 4, que:

“Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado e, caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Finanças dará início à revogação do alvará de licença e funcionamento.”

De acordo com o texto da lei são justificativas baseadas no Código Tributário Nacional (1966), artigo 78, o fato de que cabe ao município:

“Considera-se poder de Polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, a tranquilidade pública ou respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”

E, sendo:

“O poder de polícia administrativo do município destina-se a assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. E, temos a certeza de que a população, nesse caso, consumidores, não podem ficar desprotegidos daqueles comerciantes que se utilizam de produtos ilícitos para enriquecerem à custa do consumidor final.”

Chico Celebridade: Marlos Melek

Nacionalmente conhecido como “o pai da Reforma Trabalhista” por ter participado ativamente do texto da lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o juiz federal do trabalho, Marlos Augusto Melek, também esteve entre os palestrantes do I Encontro com Chico da Boleia: Novas Formas de Combate ao Roubo de Carga.

Ele trouxe ao público sua visão de que a flexibilização das leis trabalhistas, isto é, uma menor interferência da Justiça do Trabalho ou mesmo a implementação de novos contratos de trabalho, como o intermitente (onde o trabalhador é convocado para jornadas específicas e pode ter mais de um patrão), são benéficas para o desenvolvimento do Brasil.

No entanto, reconhece que os meses posteriores à aprovação da lei ainda são de instabilidade jurídica. “Vivemos momentos de transição, são 209 coisas que mudaram na CLT e, sendo assim, o cenário é até melhor do que se esperava. Além disso, neste momento, é natural o debate do tema, com visões muitas vezes diferentes. Mas já temos algumas pacificações como a validade do trabalho intermitente, no TST, e também dos honorários advocatícios de sucumbência. Também tem a legalidade da terceirização ampla, geral e irrestrita e o fim das contribuições sindicais, tudo isso já definido.”, destaca.

Ele acredita que é apenas questão de tempo para que haja uma retomada da economia e do crescimento do país, com queda no desemprego.

Melek ainda defendeu uma reformulação na legislação brasileira no segmento de transporte rodoviário. “O Brasil é focado na matriz do transporte rodoviário de cargas, sendo um país de dimensões continentais grandes e que não merece ter uma coleção de leis para regulamentar. O ideal seria uma legislação unificada de fácil acesso e entendimento para o empreendedor brasileiro. Temos uma coleção de leis e ninguém sabe ao certo qual será aplicada”.

Ainda na avaliação de Melek, uma legislação unificada, abordando interesses de empresários e trabalhadores, traria maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, maior competitividade econômica. “Estamos falando de um setor econômico que movimenta bilhões e que tem representativa estratégica”.

Ele ainda falou sobre a iniciativa de Porto Ferreira no combate ao roubo de cargas. “Primeiramente é importante frisar que a receptação de qualquer produto de furto ou roubo já está no código penal brasileiro. […] O que os municípios podem fazer é, justamente, que o estabelecimento que comercialize esses produtos responda administrativamente, perdendo, por exemplo, o alvará de funcionamento ou, até mesmo, benefícios tributários, se comprovado. […] O crime está sempre organizado, não tem nada a perder, não tem limites. Então precisamos nos organizar também”.

TEXTO: Adriana Giachini – Redação Chico da Boleia | FOTOS: Murilo Abreu
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