Início da isenção de pedágio para eixos suspensos deve atrasar

Não será possível garantir de imediato o cumprimento do artigo 17º da nova Lei do Descanso (13.103), que dá ao caminhoneiro o direito de não pagar pedágio pelos eixos suspensos quando seu veículo estiver vazio. A opinião é do presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Ricardo Pinto Pinheiro. As novas regras previstas na lei começam a vigorar dia 17 de abril. Mas, segundo a ABCR, para cumprir o artigo 17º, será preciso desenvolver um sistema automatizado que comprove que o caminhão está realmente vazio ao passar na praça de pedágio.

“A ABCR neste momento está atendendo um pedido do governo de dar sugestões para não haver transtornos na praça de pedágio”, afirma o presidente em entrevista à Carga Pesada. “É muito difícil que isso ocorra até o prazo”, completa. Segundo ele, não se desenvolve um sistema do tipo num “estalar de dedos”.

Assim que a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dia 2 de março, a ABCR divulgou nota criticando as mudanças. “Diante da sanção, a entidade estudará as medidas cabíveis, visando a segurança das rodovias e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, previsto em contrato definido pelo próprio governo e fiscalizado pelas agências reguladoras”, afirmou a entidade. No entanto, Pinheiro nega que a intenção seja questionar a nova lei na Justiça. Pelo menos não por enquanto. “Estamos num momento de dar sugestão”, reforça.

Para garantir a isenção de pedágio nos eixos suspensos, ele diz que haverá aumento de tarifa ou ampliação dos prazos das concessões. “Havendo perda de receita de pedágio, o concessionáro tem direito a um reequlíbrio econômico e financeiro da concessão. Isso vai ser colocado no momento oportuno para o regulador”, declara.

A Carga Pesada procurou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para questioná-la a respeito da isenção de tarifa dos eixos suspensos. Mas até o presente momento não obteve retorno.

Peso

O presidente da ABCR critica a ampliação da tolerância do peso por eixo de 7,5% para 10%, medida também incluída na lei 13.103 . Para ele, trata-se de um retrocesso. “As estradas brasileiras tinham uma relação de impacto e agora terão outra. Haverá redução da vida útil para toda a malha pavimentada brasileira. Estudos mostram que o aumento da tolerância fará o pavimento se deteriorar 30% mais rápido”, declara. Por causa disso, segundo ele, as concessionárias também precisarão ser recompensadas.

fonte: Revista Carga Pesada

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