Isenção de pedágio para eixo suspenso e reserva de fretes da Conab são aprovados pelo Senado.

Medidas provisórias aguardam sanção presidencial para entrada em vigor.

Derivadas da última greve dos caminhoneiros, que praticamente parou o país por mais de 10 dias, a isenção de pedágio para eixo suspenso e a reserva de fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foram as pautas da votação do Senado nesta quarta-feira, 8 de agosto. Ambas as Medidas Provisórias foram aprovadas e agora seguem para sanção presidencial.

A MP 833/2018, que prevê a suspensão da cobrança de pedágio, prevê fim do pagamento da tarifa para caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

Vale lembrar, porém, que a regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. De acordo com a agência de comunicação do Senado, a medida passa a valer também para vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da Federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que tiverem direito à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Outra Medida Provisória aprovada foi a MP 831/2018, que prevê a reserva de 30% dos fretes da Conab para cooperativas e associações de caminhoneiros autônomos. A Medida excluiu do benefício os sindicatos de autônomos.

Na prática, portanto, os caminhoneiros que desejarem transportar os fretes reservados da Conab, deverão estar vinculados à alguma cooperativa ou associação. Assim, a reserva de fretes da Companhia não terá efeitos reais para aqueles autônomos que decidirem não se filiar a alguma dessas instituições.

De acordo com as informações oficiais, a MP possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab e o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, vinculada ao Ministério da Agricultura, que contrata por leilão eletrônico os serviços de transporte.

 

Redação Chico da Boleia com informações do Jornal do Senado.

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