Ives Gandra Martins fala sobre a Lei 12.619

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No mês passado, Chico da Boleia esteve em São Paulo entrevistando o jurista Dr. Ives Gandra Martins que gentilmente aceitou seu convite para falar sobre o fim da carta frete. Durante o mesmo encontro, o entrevistado, que é nacionalmente conhecido por seu conhecimento na área do Direito Tributário, também expressou suas opiniões sobre a atual regulamentação do setor, no que se refere mais especificamente à Lei 12.619.

A Lei sancionada em 2012 vem sofrendo uma série de tentativas de modificações. Os pontos mais questionados são a jornada diária de trabalho, o descanso obrigatório e o número máximo de horas que se pode dirigir sem descanso. Recentemente, uma comissão criada no âmbito da Câmara dos Deputados, iniciou discussões para alterar alguns pontos fundamentais da lei e “flexibilizá-la”.

No entanto, na visão de alguns especialistas não só do setor do transporte rodoviário de cargas, mas também da área da saúde, aumentar a tolerância das horas que se trabalha sem interrupção e diminuir as horas obrigatórias de descanso diariamente não terá efeito prático na qualidade de vida dos motoristas, nem dará mais cidadania trabalhista a eles, objetivo central da Lei.

Atualmente, existe um projeto de lei que altera a Lei 12.619 e que já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas que voltou à primeira casa para serem avaliados pontos de discordância entre os legisladores. No entanto, qualquer alteração ainda precisa ser sancionada pela presidência que pode optar por vetar total ou parcialmente o projeto. Enquanto isso não acontece os debates continuam.

Ives Gandra, partilha da ideia de que a lei beneficia o motorista e o eleva a um patamar mais humano em suas condições de trabalho. Confira, a seguir, a segunda parte da entrevista.

Chico da Boleia: Bom, vamos conversar com o renomado jurista, Dr. Ives Gandra Martins, sobre a Lei do Motorista que tem sido motivo de amplo debate no setor. Nós do Chico da Boleia já realizamos dois encontros para debater essa Lei e queremos aproveitar a oportunidade para ouvir a opinião do Dr. Ives sobre esse tema.

Dr. Ives Gandra Martins: A Lei a meu ver é uma lei que veio beneficiar e realmente o Brasil tinha necessidade dela, e começou a dar condições humanas ao motorista. Principalmente para aquele que tem que viajar por períodos sem descanso, quando, por exemplo, a cada quatro horas precisa ter pelo menos trinta minutos de descanso de direção, e um controle de número de horas de trabalho. E o que mais me impressiona positivamente na Lei é que esses direitos que os motoristas não tinham de uma forma tão clara e que muitas companhias já usavam independente da lei, os aeronautas sempre tiveram. Os aeronautas têm períodos de descanso, fazem uma viagem e são obrigados a ficarem em uma viagem internacional, eles tem direito a um descanso de dias para aquela viagem de doze horas na qual eles foram obrigados a trabalhar quase que ininterruptamente, mesmo que numa viagem internacional. Enquanto os passageiros dormem, eles também dormem, por isso que existe pelo menos dois, quando não três comandantes conduzindo um avião, o que é uma segurança pro voo. Então, aquilo que já era uma tradição desde que eu fiz minha primeira viagem de avião em 1943, com um Junkers ainda da Vasp de São Paulo para o Rio de Janeiro, fazia em duas horas, nós já tínhamos um tratamento diferente para os aeronautas. Os caminhoneiros, por outro lado, só passaram a ter esse tratamento agora em 2012, com uma lei mais humana para o motorista. Eu considero que foi um grande avanço na área dos direitos trabalhistas, embora muitos tem atuação de autonomia, mas os horários tem que ser respeitados, é uma forma de dar segurança aos passageiros e fazer com que efetivamente se possa gozar de direitos humanos.

Chico da Boleia: Levando em consideração que a Lei está assinada, independentemente se haverá ou não mudança, o empresário deveria cumpri-la e não correr o risco de assumir um passivo cada dia maior?

Dr. Ives Gandra Martins: A lei assinada é autoaplicável. No que tange a questão das quatro horas ela é autoaplicável, não depende de regulamentação, não depende de nada. A regulamentação é pra dizer a mesma coisa: que a cada quatro horas ele tem direito a um descanso de trinta minutos. Agora, todos aqueles que desrespeitarem a lei estão violando e correm o risco de, por exemplo, se houver algum acidente e acarretar em indenização por danos morais ou materiais, independente dos direitos violados, ele pode, nesse caso, ser penalizado, ele empresário, por ter atuado fora dos padrões de segurança que a lei determina, pelos acidentes que venham a provocar. Vale dizer: a lei tem que ser cumprida! Quem descumpre corre o risco de ser penalizado na justiça civil, na justiça trabalhista e na justiça penal.

Entrevista realizada por Chico da Boleia em: 12/08/2014

Transcrição e texto final: Larissa Jacheta Riberti

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