Local de repouso para caminhoneiro deve respeitar tempo de direção, define comissão

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 1045/15) que obriga o poder público a planejar locais de repouso e descanso para os caminhoneiros, de modo de modo a respeitar o tempo máximo de direção, que é de cinco horas e meia ininterruptas.

O projeto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), que apresentou um substitutivo.

O texto original obriga os concessionários de rodovias a construir estações de apoio com serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas. O relator explicou que a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15) já prevê a construção de pontos de parada e apoio nas rodovias concedidas, necessários para o descanso dos motoristas profissionais.

Beserra optou por apresentar uma nova redação exigindo que os pontos de apoio respeitem o tempo máximo de direção ininterrupta para os caminhoneiros. A exigência valerá para rodovias concedidas para a iniciativa privada ou mantidas pelo poder público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Camara

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