Mais da metade das rodovias federais concedidas pedagiadas já opera com nova tecnologia.

Dentre as quinze rodovias federais concedidas com praça de pedágio, nove já começam a operar com a infraestrutura para a nova tecnologia de leitura das informações de uma placa de identificação veicular eletrônica, chamada de Tag. As Rodovias Nova Dutra (BR-116/RJ/SP), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Fernão Dias (BR-381/MG/SP) foram as primeiras a trabalhar com o novo sistema. Nesta semana, a Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ) e as Rodovias Fluminense (BR-101/RJ), Eco101 (BR-101/ES), ViaBahia (BR-116/324/BA) e Concepa (BR-290/116/RS) também iniciam as atividades. A concessionária Ecosul (BR-116/392/RS) utiliza o novo método em forma de testes. Todas as concessionárias têm prazo até 16/11 para dar o pontapé inicial à nova técnica.

O novo padrão tecnológico segue o modelo definido pelo Governo Federal para o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) e vem para substituir as demais tecnologias existentes. Assim, com um único Tag, será possível circular por toda a malha rodoviária concedida – federal, estadual e municipal –, desde que os demais entes federativos resolvam aderir. Inicialmente, a interoperabilidade ocorrerá entre as rodovias federais e as estaduais paulistas e paranaenses.

A medida é resultado da Resolução 4.281/2014, publicada em 19/2 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A regra dispõe sobre a padronização, implementação e operação do novo padrão de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias reguladas pela ANTT. Conforme explica o especialista em regulação da ANTT Marcelo Leismann, o sistema vai facilitar o controle da operação de cobrança e de pagamento da tarifa, sem redução da velocidade dos veículos e sem comprometer a qualidade do fluxo de tráfego.

Com a regulamentação, o usuário vai poder contratar o serviço por meio de pagamento à vista, pré-pago ou pós-pago; realizar a transação em cabine específica, onde não há necessidade de parada; evitar filas nas cabines manuais, sem paradas e arrancadas; e diminuir o consumo de combustível, de emissões de gases poluentes e de custos do veículo, como freios e suspensão.

Amap – A resolução também regulamentou a autorização de empresas que desejam comercializar o serviço de arrecadação eletrônica de pedágios dentro do novo modelo, chamadas de Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amap). Dessa forma, a regra abriu o mercado de cobrança automática, favorecendo a entrada de mais instituições que ofertem o serviço. Na avaliação de Leismann, “o usuário será beneficiado com uma diminuição dos valores das taxas cobradas devido à competição entre as empresas que prestam o serviço, pois, a partir de agora, qualquer empresa autorizada pode negociar o serviço dentro do novo padrão”.

O novo regramento estipula que todas as concessionárias de rodovias federais devem operar com todas as empresas Amap autorizadas pela ANTT, e, para operar, uma concessionária deve ter contrato assinado com a Amap autorizada, além de preencher pré-requisitos de testes do sistema e implantação de sinalização padronizada pela ANTT. Atualmente, existem duas administradoras autorizadas pela Agência e uma em processo avançado de autorização.

Prazos – A Resolução 4.281/2014 entrou em vigor em 20/5/2014, mas concedeu prazo para as concessionárias se adaptarem até 2017. De acordo com as normas (Resoluções 4.281/2014 e 4.422/2014), as empresas devem instalar os equipamentos até 16/11/2014. Dispositivos Tag de tecnologia anterior (5.8Ghz e 915Mhz-Gen2) devem deixar de ser comercializados também até 16/11/2014. Em 20/05/2017, deve haver a retirada total dos padrões antigos.

Os prazos não se aplicam às concessionárias da 3ª etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL): MGO Rodovias (BR-050/GO/MG), Concebra (BR-060/153/262/DF/GO/MG), Rota do Oeste (BR-163/MT), CCR MSVia (BR-163/MS), Via 040 (BR-040/DF/GO/MG) e Galvão Engenharia (BR-153/TO/GO). As empresas assumiram as concessões em 2014 e somente podem iniciar a cobrança de pedágio após conclusão de 10% da duplicação das vias, conforme previsão contratual.

Fonte: ANTT.

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