Mais de 300 mil caminhoneiros são beneficiados com o 6º lote do auxílio emergencial

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os que mais tiveram beneficiários taxistas, já os TACs, prevalecem nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. (Foto: reprodução/Pixabay)

Mais de 300 mil caminhoneiros são beneficiados com o 6º lote do auxílio emergencial

Total de recursos investidos no projeto ultrapassa R$ 4 bilhões

O Ministério do Trabalho e Previdência pagou no dia 10 de dezembro a 6ª parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista. Ao todo, foram contemplados no lote 6, 387.283 caminhoneiros e 305.249 taxistas.

O total de recursos investidos no pagamento dos seis lotes, dos dois benefícios, soma mais de R$ 4 bilhões, sendo mais de R$ 2,3 bilhões para o Benefício Caminhoneiro e R$ 1,8 bilhão para o Benefício Taxista.

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os que mais tiveram beneficiários taxistas, já os TACs, prevalecem nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

O lote seis, referente ao mês de dezembro, foi pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência no dia 10 de dezembro, sendo que as prefeituras tiveram até o dia 28 de novembro para enviar o cadastro de taxistas.

Os TACs puderam preencher a autodeclaração até essa data. O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorreu no período de 30 de novembro a 6 de dezembro.

Dataprev

A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.

Pagamento

Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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