Entraram em vigor no último mês, a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Transporte e Emprego, nas quais conduzem diretrizes do Exame Toxicológico para motoristas profissionais nas categorias C, D e E. A nova regra exige que, além dos exames realizados na admissão e admissão dos motoristas, as transportadoras deverão realizar testes randômicos, ou seja, de forma aleatória a cada 30 meses para todos os motoristas CLT.
A ideia é que seja realizado um sorteio mensal para escolher quais motoristas serão testados, garantindo a seleção justa e eficiente entre os profissionais. Na visão de Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística, esse será um processo de maior segurança para as empresas.
“A nova legislação vem para mudar o cenário do transporte, principalmente pensando na questão da segurança das empresas com seus profissionais. Apesar de já termos diversas formas de acompanhamento dos motoristas, seja por meio de documentos e/ou softwares, acredito em um maior respaldo para nós, transportadores”, descreve o executivo.
Além do período menor dos testes, a Lei determina que todas as informações relacionadas ao exame toxicológico sejam inseridas no eSocial. Isso inclui a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o nome e CRM do médico responsável. Esses dados serão fundamentais para garantir a fiscalização automática e assegurar que os motoristas estão aptos para exercer suas funções com segurança.
Para Franco, isso trará maior controle das empresas para saberem o estado de saúde de seus motoristas e se eles estão em ordem com a legislação. Em contraponto, pondera importantes dúvidas não respondidas na publicação da Portaria. “[A nova Lei] é uma forma de ficarmos ainda mais tranquilos com os nossos motoristas. Sabemos que, ultimamente, existem casos nas estradas de profissionais utilizando substâncias ilegais, atos que não condizem com as diretrizes das empresas. Porém, existem algumas informações que não ficaram claras, como: Quem realizará esses testes? Quem irá fazer o sorteio de quem deverá prestar o exame? Será enviado um profissional nas empresas ou nós iremos contratar terceiros? Enfim, informações que precisam ser esclarecidas o quanto antes”, pondera.
Caso as empresas do setor não cumpram com as obrigações impostas, elas podem sofrer multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de outros prejuízos como: a perda de cobertura de seguros e a impossibilidade de participar de licitações públicas. Os últimos anos têm sido bastante movimentados no setor de transporte, principalmente se tratando de novas regras e acompanhamento dos serviços realizados pelos motoristas. Recentemente, a Lei do Motorista exigiu que as empresas estivessem acompanhando de perto essas questões para que não houvesse punições internamente.
Franco descreve uma grande evolução para o segmento, pois aumenta a competitividade das transportadoras e, sairá na frente quem estiver alinhado com as legislações impostas.
“É um momento muito importante para nós. Mesmo com algumas burocracias que demandam tempo nos processos, os novos acordos entre lideranças do transporte e as governamentais têm servido para nos dar respaldos e, consequentemente, trazem uma maior expectativa para os próximos meses e anos”, finaliza o executivo.
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